TJMS - 0900062-56.2024.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 17:07
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:00
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 10:58
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 10:58
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900062-56.2024.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luis Fernando Paredes Romeiro DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
30/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:05
Publicação
-
29/04/2025 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/04/2025 16:53
Recurso Especial
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28/04/2025 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:13
Juntada de tipo de documento
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25/04/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 10:29
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900062-56.2024.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luis Fernando Paredes Romeiro DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Ao recorrido para apresentar resposta -
19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900062-56.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Luis Fernando Paredes Romeiro DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barbosa da Silva EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICODE DROGAS - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INCABÍVEL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO, COM O PARECER I. É inaplicável a minorante do privilégio se o agente não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa.
II - Recurso improvido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso.. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900062-56.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Apelante: Luis Fernando Paredes Romeiro DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barbosa da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900062-56.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Luis Fernando Paredes Romeiro DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barbosa da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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