TJMS - 0802455-51.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 13:46
Transitado em Julgado em "data"
-
07/01/2025 08:58
Recebidos os autos
-
07/01/2025 08:58
Confirmada
-
07/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/12/2024 14:57
Expedição de "tipo de documento".
-
18/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802455-51.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Regina Aparecida de Jesus Gomes de Paula Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perito: José Ricardo Galantier EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, AFASTADA - MÉRITO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - SERVENTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO - PROVA PERICIAL QUE CONSTATOU A AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A RISCOS BIOLÓGICOS - ATIVIDADES DESENVOLVIDAS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA NR 15, ANEXO 14, DO MTE - RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há cerceamento de defesa quando o magistrado indefere a produção de prova que considere desnecessária ou meramente protelatória, conforme art. 370, CPC.
No caso, foram respondidos os quesitos complementares pelo perito, o que torna desnecessária qualquer complementação do laudo pericial.
II - O conjunto probatório não permite concluir pela exposição da saúde da autora a agentes biológicos que viabilizem a concessão do pretenso adicional de insalubridade.
A prova pericial, em verdade, demonstra ser inviável enquadrar as atividades exercidas pela autora naquelas estabelecidas como insalubres; logo, inviável o pagamento do pretendido adicional no grau máximo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:18
Não-Provimento
-
17/12/2024 01:09
Confirmada
-
17/12/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802455-51.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Regina Aparecida de Jesus Gomes de Paula Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perito: José Ricardo Galantier Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:56
Inclusão em pauta
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06/12/2024 09:06
Expedida/Certificada
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06/12/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:04
Expedição de "tipo de documento".
-
06/12/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:06
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 02:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802455-51.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Regina Aparecida de Jesus Gomes de Paula Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perito: José Ricardo Galantier Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 10:41
Expedição de "tipo de documento".
-
05/12/2024 10:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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