TJMS - 0828056-24.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:19
Remetidos os Autos para destino.
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15/07/2025 08:37
Juntada de Petição de tipo
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14/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 06:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:11
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2025 07:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0828056-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thanara dos Santos - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por THANARA DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe D a contar de 27/10/2018, oportunidade em que condena-se o requerido à imediata implantação da citada promoção e ao pagamento das diferenças salariais retroativas devidas desde janeiro de 2022 até a efetiva implementação pelo Ente Municipal, consoante a porcentagem destacada em lei, com atenção, ainda, à vedação do pagamento retroativo das verbas pleiteadas durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, nos moldes do artigo 8º, §8º, II, da Lei Complementar Federal nº 173 de 2020; 2) Reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe E a contar de 27/10/2021, oportunidade em que condena-se o requerido à imediata implantação da citada promoção e ao pagamento das diferenças salariais retroativas devidas desde janeiro de 2022 até a efetiva implementação pelo Ente Municipal, consoante a porcentagem destacada em lei, com atenção, ainda, à vedação do pagamento retroativo das verbas pleiteadas durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, nos moldes do artigo 8º, §8º, II, da Lei Complementar Federal nº 173 de 2020; 3) Reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe F a contar de 27/10/2024, oportunidade em que condena-se o requerido à imediata implantação da citada promoção e ao pagamento das diferenças salariais retroativas devidas desde a citada data até a efetiva implementação pelo Ente Municipal, consoante a porcentagem destacada em lei; 4) Reconhecer o direito da parte autora ao adicional de tempo de serviço, relativo ao segundo quinquênio a contar de 27/10/2019, e ao terceiro quinquênio a contar de 27/10/2024, devendo o requerido proceder a imediata implantação dos citados adicionais e ao pagamento das diferenças salariais retroativas devidas, desde as citadas datas até a efetiva implementação pelo Ente Municipal, em conformidade com a porcentagem destacada na lei de regência, em atenção, é claro, à prescrição quinquenal; 5) Reconhecer o direito da parte autora ao reposicionamento na Segunda Classe, a contar de 31/12/2022, devendo o requerido implantar referido reenquadramento e arcar com o respectivo pagamento das diferenças salariais desde a citada data até a implementação da obrigação, conforme a porcentagem destacada na legislação de regência; 6) Por decorrência lógica, declarar que o período de vigência da Lei Complementar Federal n. 173/2020, relativo entre as datas de 28/05/2020 a 31/12/2021, deve ser contabilizado como de efetivo exercício para fins de aquisição de adicional(is) e promoção(ões) por servidor da área da saúde, nos termos da exceção prevista no §8º do art. 8º da Lei Complementar Federal n. 173/2020, incluído pela Lei Complementar Federal n. 191/2022, porém, vedado o pagamento retroativo das verbas adquiridas durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021; 7) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 8) Tais valores deverão ser atualizados: i) Utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Por fim, que haja o devido desconto dos montantes econômicos já eventualmente pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Determina-se a exclusão do pedido de adicional de insalubridade da presente demanda, com a extinção do feito nesse ponto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:19
Homologada a Transação
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12/06/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 18:49
Remetidos os Autos para destino.
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27/02/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:27
de Conciliação
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0828056-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thanara dos Santos - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
18/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:11
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0828056-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thanara dos Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/12/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 12:22
de Instrução e Julgamento
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21/11/2024 13:44
Recebidos os autos
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21/11/2024 13:44
Determinada Requisição de Informações
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19/11/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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