TJMS - 0805717-81.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:34
Transitado em Julgado em data
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19/08/2025 12:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/08/2025 12:51
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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10/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/07/2025 12:47
Prazo em Curso
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08/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/06/2025 14:58
Prazo em Curso
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13/06/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:11
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Possebon Carvalho (OAB 80514/RS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0805717-81.2023.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ricardo da Silva Viana - Reqda: Transportadora Turistica Benfica Ltda - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º. -
12/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 14:14
Emissão da Relação
-
28/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Apelação
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07/05/2025 14:20
Prazo em Curso
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06/05/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Possebon Carvalho (OAB 80514/RS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0805717-81.2023.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ricardo da Silva Viana - Reqda: Transportadora Turistica Benfica Ltda - Intimação da sentença de fls. 981/984,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e, por tudo mais que dos autos constam, julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da causa e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
01/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 15:28
Emissão da Relação
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30/04/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:17
Registro de Sentença
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30/04/2025 15:17
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 18:50
Prazo em Curso
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19/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 18:46
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Possebon Carvalho (OAB 80514/RS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0805717-81.2023.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ricardo da Silva Viana - Reqda: Transportadora Turistica Benfica Ltda - Vistos etc...
Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Desde já, registro que ônus probatórios na espécie, compete à parte requerente, uma vez que não se pode atribuir à parte ré a produção de prova negativa. -
28/11/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 18:40
Emissão da Relação
-
05/11/2024 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 15:44
Outras Decisões
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01/08/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 18:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2024.
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28/06/2024 16:11
Prazo em Curso
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25/06/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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25/06/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 16:40
Emissão da Relação
-
12/06/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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04/06/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 17:23
Emissão da Relação
-
24/05/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/05/2024 15:37
Outras Decisões
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24/05/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/02/2024 17:44
Conclusos para despacho
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21/02/2024 16:43
Juntada de Petição de Réplica
-
08/02/2024 16:13
Prazo em Curso
-
25/01/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
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25/01/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2024 14:29
Emissão da Relação
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23/01/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 15:04
Prazo em Curso
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15/12/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2023 16:26
Prazo em Curso
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24/11/2023 15:22
Expedição de Carta.
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23/11/2023 15:50
Expedição em análise para assinatura
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13/11/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
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13/11/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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10/11/2023 16:25
Autos preparados para expedição
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10/11/2023 16:23
Emissão da Relação
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27/10/2023 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/10/2023 17:41
Outras Decisões
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15/09/2023 16:27
Conclusos para despacho
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13/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 13:55
Prazo em Curso
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23/08/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
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23/08/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2023 14:33
Emissão da Relação
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21/08/2023 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
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08/08/2023 11:03
Informação do Sistema
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08/08/2023 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/08/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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