TJMS - 0817157-64.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:48
Transitado em Julgado em data
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25/04/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane da Costa Leite Novaes (OAB 10423/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Aline de Oliveira Ribeiro (OAB 169233/MG) Processo 0817157-64.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosenir Correa Santiago Felix - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 146-155, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento de R$ 2.987,29 (dois mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), com correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde 18/08/2023.
Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia)." Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos." -
23/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:32
Homologada a Transação
-
07/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 13:54
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2025 14:20
Remetidos os Autos para destino.
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12/03/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 13:58
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 15:33
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:08
de Conciliação
-
04/02/2025 14:06
de Instrução e Julgamento
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Christiane da Costa Leite Novaes (OAB 10423/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0817157-64.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosenir Correa Santiago Felix - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes do Despacho retro: "1.
Nada obstante a anterior determinação de suspensão do feito, em razão de decisão do Juízo da recuperação judicial de Minas Gerais, observa-se que, até o momento, nenhuma modificação significativa se operou, estando os feitos paralisados há mais de 01 (um) ano, aguardando definição, o que viola os princípios dos Juizados Especiais.
Além disso, tratando-se de ação de conhecimento, onde não haverá nenhum ato expropriatório, entendo que o feito deve retomar o seu prosseguimento até o trânsito em julgado da sentença, e eventual formação de título executivo judicial, cabendo ao(à) interessado, caso queira, habilitar então o seu crédito na ação de recuperação judicial. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 04/02/2025 às 14:00 horas.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 3.
Intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 4.
Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se." -
06/12/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:33
Determinada Requisição de Informações
-
05/12/2024 13:51
de Instrução e Julgamento
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04/12/2024 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 18:17
Processo Desarquivado
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03/12/2024 14:34
Arquivado Provisoriamente
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06/11/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 10:13
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:46
Arquivado Provisoriamente
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25/07/2024 14:27
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/07/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 20:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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