TJMS - 0802560-90.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 08:32
Transitado em Julgado em data
-
20/03/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB 8720/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), FERNANDO DIAS PINTO JUNIOR (OAB 216785/MG) Processo 0802560-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Matheus Diniz Mafra - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda, Art Viagens e Turismo Ltda - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "(...) Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em relação a 123 Viagens e Turismo LTDA em recuperação judicial, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento de R$17.236,22 (dezessete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos), com correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde 18/08/2023.
Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia).
Deixo de condenar o(a) vencido(a) ao pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários de advogado, uma vez que não cabíveis nesta fase perante os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
O pedido de justiça gratuita será analisado posteriormente pelo(a) Juiz(a) togado em caso de eventual interposição de recurso.
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.".
Juíza de Direito: "De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se." -
19/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:04
Homologada a Transação
-
28/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 14:27
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2025 18:02
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2025 17:38
de Instrução e Julgamento
-
12/02/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:38
de Conciliação
-
30/01/2025 15:35
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2025 15:24
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 08:24
Juntada de tipo de documento
-
23/12/2024 08:24
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB 8720/MS) Processo 0802560-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Matheus Diniz Mafra - Intimação das partes do Despacho retro: "1.
Nada obstante a anterior determinação de suspensão do feito, em razão de decisão do Juízo da recuperação judicial de Minas Gerais, observa-se que, até o momento, nenhuma modificação significativa se operou, estando os feitos paralisados há mais de 01 (um) ano, aguardando definição, o que viola os princípios dos Juizados Especiais.
Além disso, tratando-se de ação de conhecimento, onde não haverá nenhum ato expropriatório, entendo que o feito deve retomar o seu prosseguimento até o trânsito em julgado da sentença, e eventual formação de título executivo judicial, cabendo ao(à) interessado, caso queira, habilitar então o seu crédito na ação de recuperação judicial. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 30/01/2025 às 15h:30min.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 3.
Intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 4.
Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se." -
06/12/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:32
Determinada Requisição de Informações
-
04/12/2024 18:35
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2024 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 18:17
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 14:35
Arquivado Provisoriamente
-
06/11/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:47
Arquivado Provisoriamente
-
09/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/02/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 12:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818829-78.2022.8.12.0110
Pm Flavio Henrique da Silva
Agencia Municipal de Transportes e Trans...
Advogado: Procurador do Municipio de Campo Grande-...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2022 19:10
Processo nº 0804323-29.2024.8.12.0110
Jilmar Jose de Alencar
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Lariane Nilva Ferreira Rocha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2025 13:15
Processo nº 0804323-29.2024.8.12.0110
Jilmar Jose de Alencar
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Lariane Nilva Ferreira Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2024 15:12
Processo nº 0828722-25.2024.8.12.0110
Marilza Rocha Sousa Goncalves
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Tiago Ribeiro Duque Estrada
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2024 16:11
Processo nº 0800814-82.2024.8.12.0048
Jair Alves de Andrade
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2024 15:50