TJMS - 0804323-29.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:46
Certidão
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06/08/2025 17:46
Recurso Eletrônico Baixado
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06/08/2025 17:09
Transitado em Julgado em "data"
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14/07/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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14/07/2025 13:12
Prazo em Curso
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14/07/2025 03:52
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804323-29.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Jilmar Jose de Alencar Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Recorrido: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido pelo IPCA, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade da verba, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. -
11/07/2025 12:20
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 17:56
Julgamento Virtual Finalizado
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10/07/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 17:56
Não-Provimento
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11/06/2025 13:41
Incluído em pauta para 11/06/2025 01:41:06 local.
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26/05/2025 13:27
Conclusos para decisão
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23/05/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:28
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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20/05/2025 13:21
Prazo em Curso
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20/05/2025 05:52
Certidão de Publicação - DJE
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804323-29.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Jilmar Jose de Alencar Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Recorrido: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso: 1.
Comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, principalmente por meio de cópia de movimentação bancária atualizada e última declaração do Imposto de Renda, inclusive do seu cônjuge, se houver, tendo em vista que os documentos juntados na origem são insuficientes, pois demonstram transferências entre contas de mesma titularidade; ou 2.
Recolher as custas do processo e preparo recursal.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 15:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/05/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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19/05/2025 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/05/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/05/2025 06:20
Certidão de Publicação - DJE
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804323-29.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Jilmar Jose de Alencar Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Recorrido: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:37
Remessa à Imprensa Oficial
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13/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:15
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 13:10
Processo Cadastrado
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13/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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