TJMS - 0830139-47.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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31/07/2025 20:07
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 12:58
Emissão da Relação
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31/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:35
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:14
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 10:31
Transitado em Julgado em data
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07/04/2025 11:12
Prazo em Curso
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03/04/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS), THIAGO VINICIUS REIS SOUZA SANTOS (OAB 214464/MG) Processo 0830139-47.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thayane Helney Rezek, Marcos Antônio Tosta Júnior - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 145-153, cujo dispositivio segue: Juiz(a) Leigo(a): "Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento de R$ 1.234,80 (um mil duzentos trinta e quatro reais e oitenta centavos) com correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde 18/08/2023.
Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia). " Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos." -
02/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 10:24
Emissão da Relação
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14/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:50
Registro de Sentença
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14/03/2025 18:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/03/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2025 18:49
Expedição de NULL.
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14/03/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/03/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/03/2025 13:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/03/2025 01:38:11, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 18:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/02/2025 13:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/02/2025 13:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 10/03/2025 01:30:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
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25/01/2025 21:20
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 09:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/12/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS) Processo 0830139-47.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thayane Helney Rezek, Marcos Antônio Tosta Júnior - Intimação das partes do Despacho retro: "1.
Nada obstante a anterior determinação de suspensão do feito, em razão de decisão do Juízo da recuperação judicial de Minas Gerais, observa-se que, até o momento, nenhuma modificação significativa se operou, estando os feitos paralisados há mais de 01 (um) ano, aguardando definição, o que viola os princípios dos Juizados Especiais.
Além disso, tratando-se de ação de conhecimento, onde não haverá nenhum ato expropriatório, entendo que o feito deve retomar o seu prosseguimento até o trânsito em julgado da sentença, e eventual formação de título executivo judicial, cabendo ao(à) interessado, caso queira, habilitar então o seu crédito na ação de recuperação judicial. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 04/02/2025 às 13:00 horas.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 3.
Intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 4.
Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se." -
06/12/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 10:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/12/2024 10:55
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 10:42
Emissão da Relação
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06/12/2024 10:24
Expedição de Carta.
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05/12/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 16:25
Recebida petição inicial
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04/12/2024 18:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 01:00:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/12/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 18:17
Processo Desarquivado
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03/12/2024 14:35
Arquivado Provisoriamente
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06/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 16:07
Informação do Sistema
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26/10/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/10/2024 12:59
Suspenso em Cartório
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03/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:39
Suspenso em Cartório
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05/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:29
Prazo em Curso
-
30/08/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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29/08/2024 18:15
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2024 13:13
Emissão da Relação
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21/08/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
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15/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/02/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
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06/02/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 13:23
Suspenso em Cartório
-
05/02/2024 13:21
Emissão da Relação
-
31/01/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2024 17:27
Proferida decisão interlocutória
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15/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
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19/12/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2023 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2023 18:58
Conclusos para despacho
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18/12/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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