TJMS - 1416845-78.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:15
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 09:22
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 09:11
Transitado em Julgado em "data"
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27/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 10:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:17
Confirmada
-
12/12/2024 13:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:28
Expedição de "tipo de documento".
-
12/12/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 13:22
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416845-78.2024.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Jose de Oliveira Irmão DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Itaquiraí EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - IMPRESCINDIBILIDADE NÃO VERIFICADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A disponibilização de alternativas não disponíveis no SUS deve ser feita de forma criteriosa, sob pena de afronta ao princípio da reserva do possível, em manifesto prejuízo à coletividade.
II - Apesar da responsabilidade estatal de fornecimento de medicamento aos que dele necessitam, não há risco iminente à vida da paciente a justificar a concessão do tratamento vindicado, que além de ter um alto custo, não possui eficácia inequívoca comprovada.
Por outro lado, há disponível no SUS uma extensa lista de medicamentos para a prevenção efetiva ou o alívio dos sintomas, tão segura e efetivamente quanto possível.
III - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência (probabilidade do direito alegado e perigo de dano - art. 300 do CPC/15), esta deve ser indeferida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:24
Não-Provimento
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05/12/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicação
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416845-78.2024.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Agravante: Jose de Oliveira Irmão DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Itaquiraí Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:32
Inclusão em pauta
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02/12/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/10/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
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04/10/2024 10:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/10/2024 10:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/10/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:21
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:21
Confirmada
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03/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:39
Expedição de "tipo de documento".
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03/10/2024 12:47
Juntada de tipo de documento
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03/10/2024 12:22
Expedida/Certificada
-
03/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:13
Expedição de "tipo de documento".
-
03/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 05:58
Expedida/Certificada
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03/10/2024 05:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/10/2024 00:01
Publicação
-
03/10/2024 00:01
Publicação
-
02/10/2024 16:44
Expedição de "tipo de documento".
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02/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/10/2024 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/10/2024 15:53
Juntada de tipo de documento
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02/10/2024 15:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/10/2024 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 18:05
Expedição de "tipo de documento".
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01/10/2024 18:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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