TJMS - 1420553-39.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Lucio R. da Silveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 12:57
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 08:36
Expedição de "tipo de documento".
-
19/02/2025 08:31
Transitado em Julgado em "data"
-
03/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/02/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 11:22
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:25
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420553-39.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Requerente: Emilly Amanda Alves Espíndola Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE DESCONSTITUIÇÃO DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO QUE AFASTOU A MINORANTE TOCANTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO, POR RECONHECER COMO MAUS ANTECEDENTES CONDUTA PRATICADA EM MOMENTO POSTERIOR AO CRIME DESCRITO NA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - INFRINGÊNCIA GRAVE E FRONTAL DO TEXTO EXPRESSO CONTIDO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL - POSSIBILIDADE - ART. 99 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APLICADO SUBSIDIARIAMENTE - EM DESCONFORMIDADE COM O PARECER, PEDIDO REVISIONAL ACOLHIDO, COM O RESULTANTE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA NO PONTO EM QUE RECONHECEU A FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
Para a caracterização de maus antecedentes, faz-se imprescindível que o registro decorra de condenação definitiva ulterior à data da infração penal em julgamento e que se refira à conduta praticada em momento anterior ao crime descrito na denúncia.
Por conta do art. 99 do Código de Processo Civil de 2015, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal, o pedido de Justiça gratuita pode ser formulado na petição inicial da ação de revisão criminal, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, julgaram procedente a revisão criminal, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2025 09:03
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 08:49
Expedição de "tipo de documento".
-
31/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:02
Provimento
-
08/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420553-39.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Requerente: Emilly Amanda Alves Espíndola Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
07/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:48
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 15:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 15:56
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 15:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 01:04
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420553-39.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Requerente: Emilly Amanda Alves Espíndola Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:52
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 15:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 08:55
Expedição de "tipo de documento".
-
09/12/2024 08:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/12/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825010-68.2021.8.12.0001
Sandra Santos de Oliveira
Maria Cleusa dos Santos
Advogado: Alexandre Daniel dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2021 20:05
Processo nº 0824114-81.2024.8.12.0110
Cristal Embalagens e Papelaria
J. S da Silva Matos Supermercado LTDA
Advogado: Luiz Filippe de Oliveira Gardini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2024 15:40
Processo nº 0806456-77.2024.8.12.0002
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Adriana Garcia Pedrozo
Advogado: Marcelo Jacinto Neves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2024 11:50
Processo nº 1420555-09.2024.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Reginaldo Batista Chaves
Advogado: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2024 08:55
Processo nº 0802626-37.2024.8.12.0024
Lidiane Freitas de Oliveira Souza- ME
Iara Pereira Reis
Advogado: Gustavo Pioto Sobreiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2024 14:35