TJMS - 0825010-68.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:13
Prazo em Curso
-
08/09/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 10:11
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 07:06
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 12:14
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Defiro o pedido de pág. 233.
Proceda com nova tentativa de intimação pessoal de Tiago Balsanelli, para que realize o depósito dos aluguéis vincendos diretamente em subconta vinculada a este processo, conste os dados na intimação.
Anoto que havendo suspeita de ocultação, deverá o oficial de justiça proceder o ato conforme disposto no art. 252 do CPC, seguindo a serventia com o cumprimento dos atos sequenciais (art. 254 do CPC).
Com a manifestação, diga a parte inventariante no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 12:47
Emissão da Relação
-
14/08/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:01
Prazo em Curso
-
29/04/2025 14:59
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Daniel dos Santos (OAB 16638B/MS), Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB 20082/MS) Processo 0825010-68.2021.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Elezita Santos de Oliveira - Intimação da parte autora para apresentar manifestação quanto a certidão negativa de fls. 230. -
24/04/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 15:17
Prazo em Curso
-
23/04/2025 07:50
Expedição em análise para assinatura
-
23/04/2025 07:50
Emissão da Relação
-
22/04/2025 14:09
Prazo em Curso
-
22/04/2025 14:08
Juntada de NULL
-
12/03/2025 18:05
Prazo em Curso
-
12/03/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 11:09
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2025 08:28
Autos preparados para expedição
-
11/03/2025 13:17
Prazo em Curso
-
11/03/2025 13:16
Juntada de NULL
-
26/02/2025 17:32
Prazo em Curso
-
26/02/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 10:08
Expedição em análise para assinatura
-
25/02/2025 12:55
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:49
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Daniel dos Santos (OAB 16638B/MS), Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB 20082/MS) Processo 0825010-68.2021.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Elezita Santos de Oliveira - Intimação da parte inventariante para apresentar manifestação quanto a certidão negativa do oficial de justiça de f. 218. -
14/02/2025 21:51
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 07:51
Emissão da Relação
-
28/01/2025 17:10
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:00
Prazo em Curso
-
16/01/2025 15:59
Juntada de NULL
-
08/01/2025 16:27
Prazo em Curso
-
08/01/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 09:45
Expedição em análise para assinatura
-
08/01/2025 08:07
Autos preparados para expedição
-
25/12/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 16:08
Prazo em Curso
-
09/12/2024 16:08
Prazo em Curso
-
06/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Daniel dos Santos (OAB 16638B/MS), Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB 20082/MS) Processo 0825010-68.2021.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Elezita Santos de Oliveira, Sandra Santos de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de Inventário de Maria Cleusa dos Santos, observando-se o rito ordinário, em que foi nomeada como inventariante a herdeira Sandra Santos de Oliveira.
Apresentada as primeiras declarações às págs. 21/24.
Impugnação as primeiras declarações às págs. 94/100 pela herdeira Elezita.
Determinada a intimação da parte inventariante, sobreveio a manifestação de págs. 119/124.
Pedido de providências de pág.178 pela herdeira Elezita.
Determinada intimação da inventariante através de seu patrono para seguimento do feito, se manteve inerte (págs. 180/181).
Determinada a intimação pessoal, restou infrutífera a sua localização (pág. 202). À pág. 203 a herdeira Elezita requereu providências, pugnando pela remoção da inventariante e sua nomeação no cargo. É o breve relato.
Decido.
I) Da remoção da inventariante Inicialmente, não obstante a formalidade processual de que o incidente da remoção deveria tramitar em apenso aos autos do inventário, consoante previsão no parágrafo único do art. 623 do CPC, não verifico prejuízo aos interessados que análise se proceda no presente, até porque houve intimação da parte inventariante, de modo que garantido pleno exercício do contraditório e ampla defesa.
Assim, à luz do princípio da instrumentalidade das formas e da celeridade processual que deve prevalecer, passo a apreciar o incidente nos próprios autos.
Sabe-se que o inventariante será removido se incorrer em falta com o exercício de suas funções, nas hipóteses previstas no art. 622 do CPC e, ainda, em outras que, devido à intensidade da negligência, omissão ou desídia, possam autorizar a medida de remoção por implicar na perda de confiança do juiz em mantê-lo no cargo.
Como é cediço, o inventariante desempenha função de vital importância, pois deverá administrar os bens que compõem o espólio e representá-lo ativa e passivamente até a homologação da partilha, além de proporcionar as condições necessárias para o andamento do processo.
O artigo 622 estabelece que: "Art. 622.
O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações; I - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios; III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano; IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos; V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas; VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio." Nesse aspecto, a jurisprudência do STJ é assente em afirmar que o rol do art. 622 do CPC/2015 não é taxativo, admitindo-se a remoção do inventariante quando o juiz verifica que a excessiva animosidade entre as partes inviabiliza o processamento do inventário (STJ, AgInt no REsp n. 1.921.746/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 20/5/2022).
Pois bem, compulsando o processo, denota-se que apesar de instada a inventariante vem deixando de cumprir suas obrigações, não dando andamento com efetividade ao processo de inventário.
Diante do exposto, com fulcro no art. 622 do novo CPC, defiro o pedido e determino a remoção de Maria Cleusa dos Santos da inventariança, nomeando no encargo Elezita Santos de Oliveira, filha da de cujus (artigo 487, I do CPC).
Intime-se a inventariante substituída para ciência devendo entregar a administração imediatamente à inventariante doravante nomeada, bem como promover prestação de contas do período que exerceu a inventariança em procedimento próprio, para o que outorgo o prazo de trinta dias, art. 618, II, do CPC.
Expeça-se o termo de inventariante da inventariante nomeada, oportunidade em que deverá ser intimada para comparecer em cartório, no prazo legal, e subscrever o respectivo termo de compromisso e dar integral cumprimento à decisão inicial.
Sem prejuízo, proceda com a intimação do locatário Tiago Balsanelli, inscrito no CPF sob o nº *53.***.*10-16, sito à AV.
José Nogueira Vieira, 1478, AP 101, Condomínio Residencial Nova Holanda, para que realize o depósito dos aluguéis vincendos diretamente em subconta vinculada a este processo, conste os dados na intimação.
Com as providências acima determinadas, havendo o manifesto da inventariante, digam os herdeiros e apos, diga a Fazenda Pública retorne.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 22:45
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/12/2024 17:29
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 12:10
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2024 08:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 07:02
Emissão da Relação
-
05/12/2024 07:01
Autos preparados para expedição
-
26/11/2024 09:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 09:47
Despacho Saneador
-
09/08/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 15:47
Prazo em Curso
-
24/06/2024 15:39
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/06/2024 10:52
Expedição em análise para assinatura
-
08/06/2024 10:49
Emissão da Relação
-
02/05/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2023 13:18
Documento Digitalizado
-
30/11/2023 21:54
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
-
30/11/2023 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 17:44
Prazo em Curso
-
29/11/2023 17:41
Emissão da Relação
-
29/11/2023 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/06/2023 17:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/06/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/05/2023 02:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2023.
-
17/05/2023 08:54
Prazo em Curso
-
15/05/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2023 10:29
Emissão da Relação
-
07/05/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2023 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2023.
-
28/03/2023 17:11
Prazo em Curso
-
17/03/2023 16:22
Juntada de Ofício
-
08/03/2023 14:47
Juntada de Ofício
-
08/03/2023 14:46
Documento Digitalizado
-
08/03/2023 14:46
Documento Digitalizado
-
27/02/2023 17:55
Documento Digitalizado
-
24/02/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/02/2023 17:13
Documento Digitalizado
-
14/02/2023 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2022 15:26
Juntada de NULL
-
04/11/2022 21:17
Publicado ato_publicado em 04/11/2022.
-
04/11/2022 16:31
Autos preparados para expedição
-
04/11/2022 16:30
Documento Digitalizado
-
04/11/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/11/2022 12:13
Prazo em Curso
-
03/11/2022 12:12
Emissão da Relação
-
03/11/2022 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/11/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 12:31
Autos preparados para expedição
-
22/07/2022 12:29
Juntada de Ofício
-
11/07/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 21:36
Publicado ato_publicado em 24/06/2022.
-
24/06/2022 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2022 15:03
Emissão da Relação
-
15/06/2022 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/06/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 17:33
Prazo em Curso
-
02/02/2022 21:09
Publicado ato_publicado em 02/02/2022.
-
02/02/2022 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2022 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/02/2022.
-
01/02/2022 14:43
Emissão da Relação
-
10/01/2022 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 03:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2021 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/10/2021 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 16:36
Prazo em Curso
-
29/09/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 14:15
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 17:27
Prazo em Curso
-
24/08/2021 21:05
Publicado ato_publicado em 24/08/2021.
-
24/08/2021 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:56
Emissão da Relação
-
20/08/2021 14:17
Expedição em análise para assinatura
-
03/08/2021 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 11:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
26/07/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2021 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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