TJMS - 4000101-22.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 17:56
Baixa Definitiva
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13/09/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 13:41
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 10:36
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
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08/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000101-22.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Bleney Brito João da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/15, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para aconcessãoda gratuidade de justiça.
II - Tratando-se de servidor público aposentado, com remuneração superior a R$ 10.000,00 reais mensais, não se justifica a concessão da gratuidade, afinal, ainda que empréstimos consignados o colocasse em situação financeira crítica, a alegação de dificuldades financeiras, por si só, não pode ser admitida, pois as benesses da gratuidade dajustiçanão se destinam a quem não conseguegerirbem seus recursos financeiros, sendo a gestão arrazoada dos próprios recursos, responsabilidade de cada individuo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 17:42
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/04/2023 14:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/04/2023 16:07
Conclusos para decisão
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25/04/2023 15:49
Juntada de Informações
-
20/04/2023 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000101-22.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Bleney Brito João da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Assim, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento. -
16/03/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 12:11
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 12:06
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 11:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/03/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:31
INCONSISTENTE
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000101-22.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Bleney Brito João da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/03/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 17:15
Conclusos para decisão
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14/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 17:15
Distribuído por sorteio
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14/03/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 17:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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14/03/2023 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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14/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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