TJMS - 0002621-52.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2023.
-
12/04/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2023 20:15
Recebidos os autos
-
05/04/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 20:15
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/03/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2023 05:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ADV: André luiz Lunardon (OAB 23304/PR) Processo 0002621-52.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - Intime-se a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC. -
09/02/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2023.
-
09/02/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 12:51
Expedição de Carta.
-
06/02/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 18:51
Recebidos os autos
-
05/02/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 13:59
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/01/2023 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 12:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 05:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:00
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 06:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: André luiz Lunardon (OAB 23304/PR) Processo 0002621-52.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:)POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta com arrimo nos dispositivos e julgados anteriormente mencionados, decretada a revelia da Vipcop Administradora De Planos Cerimoniais Fúnebre Ltda,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela requerente, condenando as Requeridas, solidariamente, a imediata devolução da quantia R$ 258,15 (duzentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos), referente à restituição dos valores pagos pela Autora, em 05.03.2021, segundo extrato bancário de página 06.
Mencionados valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice IGPM-FGV a partir da data em que se efetivou o desembolso indevido, conforme consta do mencionado extrato, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido indenizatório na forma já deduzida.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual. ;*****Juiz(a) de Direito: Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
29/11/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2022.
-
29/11/2022 05:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 05:28
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 07:45
Homologada a Transação
-
16/11/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 07:45
Recebidos os autos
-
15/11/2022 12:51
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 21:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2022 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 15:35
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/11/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 02:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 13/05/2022.
-
13/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 22:29
Recebidos os autos
-
28/04/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:13
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/04/2022 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/11/2022 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
25/04/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2022 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 19:12
Expedição de Carta.
-
25/03/2022 19:12
Expedição de Carta.
-
25/03/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 10:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2022 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
16/03/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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