TJMS - 0800428-45.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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12/08/2025 15:40
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:51
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 07:38
Emissão da Relação
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22/07/2025 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 17:27
Prazo em Curso
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14/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 06:15
Emissão da Relação
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07/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2025 11:37
Outras Decisões
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14/03/2025 18:01
Conclusos para decisão
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10/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 15:57
Prazo em Curso
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800428-45.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecido Rodrigues Vieira - Exectda: Telefônica Brasil S.A - Fica a parte exequente intimada a manifestar-se sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls. 255/257, no prazo de 15 (quinze) dias, -
17/01/2025 20:23
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 16:49
Emissão da Relação
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03/12/2024 14:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/12/2024 14:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/12/2024 09:44
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800428-45.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecido Rodrigues Vieira - Exectda: Telefônica Brasil S.A - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC). 5.
Caso a parte exequente indique bem imóvel à penhora, desde que com apresentação de certidão atualizada da respectiva matrícula, determino, desde já, a penhora do bem nela descrito, o que deverá ser feito por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC). 5.1 Deverá o credor comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do termo de penhora, a averbação no registro de imóveis respectivo, nos termos do art. 799, IX, do CPC, ficando desde já autorizada a expedição de certidão para tal finalidade.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 07:29
Emissão da Relação
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28/11/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/11/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/11/2024 07:13
Cobrança exaurida no GECOF
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11/11/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 11:00
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 10:50
Evolução da Classe Processual
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11/11/2024 10:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:49
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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01/10/2024 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:56
Transitado em Julgado em data
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25/09/2024 06:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 11:47
Prazo em Curso
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02/09/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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02/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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30/08/2024 11:12
Emissão da Relação
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28/08/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:29
Registro de Sentença
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28/08/2024 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2024 06:54
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 06:06
Prazo em Curso
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26/04/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
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26/04/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2024 08:34
Emissão da Relação
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24/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2024 06:36
Prazo em Curso
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08/04/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
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08/04/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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05/04/2024 08:27
Emissão da Relação
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25/03/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
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15/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:14
Emissão da Relação
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14/03/2024 13:13
Expedição de Carta.
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14/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/02/2024 15:55
Recebida petição inicial
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31/01/2024 12:08
Conclusos para despacho
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21/01/2024 10:01
Informação do Sistema
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21/01/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/01/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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