TJMS - 0803351-20.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:51
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:03
Prazo em Curso
-
28/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias fornecer o número de conta bancária para fins de expedição de alvará de levantamento em favor da parte autora. -
26/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 17:21
Emissão da Relação
-
12/08/2025 17:36
Autos preparados para expedição
-
11/08/2025 07:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:44
Processo Reativado
-
06/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 11:07
Transitado em Julgado em data
-
28/04/2025 07:08
Prazo em Curso
-
28/04/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano A.
O.
Shcaira (OAB 140055/SP), Fabrício Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP) Processo 0803351-20.2024.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elisabeth Alves dos Santos - Réu: Desenvolve Sp-agencia de Fomento do Estado de Sao Paulo - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 112/116: DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias, para o fim de condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária pelo IGPM e juros de mora, a partir da data de prolação desta sentença.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação da requerida ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais, por imposição do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
JUIZ DE DIREITO: SENTENÇA Homologo a Sentença do Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos -
25/04/2025 12:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 12:35
Emissão da Relação
-
14/04/2025 09:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:29
Registro de Sentença
-
14/04/2025 09:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/04/2025 09:28
Expedição de NULL.
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07/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 05:46
Prazo em Curso
-
01/04/2025 14:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/04/2025 02:58:26, Juizado Especial Adjunto.
-
01/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 17:42
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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06/03/2025 07:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano A.
O.
Shcaira (OAB 140055/SP), Fabrício Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP) Processo 0803351-20.2024.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elisabeth Alves dos Santos - Réu: Desenvolve Sp-agencia de Fomento do Estado de Sao Paulo - Despacho Indefiro o pedido de f. 97-98, mantendo a audiência de instrução e julgamento em sua forma virtual, uma vez que trata-se de fase prevista na lei dos juizados especiais. Às providências e intimações necessárias. -
28/02/2025 16:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 13:11
Autos preparados para expedição
-
28/02/2025 13:11
Emissão da Relação
-
24/02/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 07:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
21/02/2025 16:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 01/04/2025 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
21/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:42
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 12:38
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/12/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP) Processo 0803351-20.2024.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elisabeth Alves dos Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/12/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 10:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/12/2024 10:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 10:46
Emissão da Relação
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03/12/2024 10:42
Expedição de Carta.
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27/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 04:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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22/11/2024 18:52
Autos preparados para expedição
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21/11/2024 19:15
Informação do Sistema
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21/11/2024 19:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/11/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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