TJMS - 0800990-61.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:49
Prazo em Curso
-
02/09/2025 18:48
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 18:48
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 13:41
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:55
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Apelação
-
29/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 07:43
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 13:58
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 08:48
Emissão da Relação
-
25/07/2025 08:45
Prazo em Curso
-
24/07/2025 22:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 22:10
Registro de Sentença
-
24/07/2025 22:10
Com Resolução do Mérito
-
09/06/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:15
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:34
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Angélica Mendonça Royg (OAB 8595/MS) Processo 0800990-61.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anivaldo Marques Moitinho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar acerca do laudo pericial juntado às fls. 98/106. -
30/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 12:10
Emissão da Relação
-
29/05/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:20
Prazo em Curso
-
10/05/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:57
Prazo em Curso
-
06/05/2025 16:56
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Angélica Mendonça Royg (OAB 8595/MS) Processo 0800990-61.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anivaldo Marques Moitinho - Diante das informações retro, revogo a nomeação do(a) perito(a) anteriormente designado, e nomeio para a realização do estudo social KATIUSCE RAMOS DOS SANTOS REINOSO, e-mail: [email protected], celular (67) 99294-9570, regularmente cadastrado no CPTEC, pelo cartório deste juízo, fixo desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), inclusive com a incidência do disposto no artigo 28, 1º, da Resolução N.
CJF-RES-201/000305 do Conselho da Justiça Federal, datada de 07 de outubro de 2014, considerando o deslocamento da perita até uma das cidades abrangidas por esta Comarca.
No mais, prossigam-se os autos nos termos da decisão de f. 63-64. Às providências. -
29/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 17:39
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 17:39
Emissão da Relação
-
28/04/2025 17:39
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 10:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:33
Prazo em Curso
-
24/03/2025 17:34
Juntada de NULL
-
24/03/2025 17:34
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 02:08
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:59
Prazo em Curso
-
13/02/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 08:10:00, Vara Única.
-
12/02/2025 10:14
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 07:16
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 07:16
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 21:31
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Angélica Mendonça Royg (OAB 8595/MS) Processo 0800990-61.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anivaldo Marques Moitinho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando a parte autora para ciência da perícia marcada para o dia 02/04/2025, às 08:10 horas, devendo comparecer no local indicado, conforme informação de fls. 79 do Sr.
Perito. -
05/02/2025 15:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 08:34
Emissão da Relação
-
05/02/2025 08:29
Documento Digitalizado
-
16/01/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 14:33
Prazo em Curso
-
08/01/2025 14:33
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 14:30
Documento Digitalizado
-
07/01/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
20/12/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:06
Expedição em análise para assinatura
-
10/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 06:55
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 06:54
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Angélica Mendonça Royg (OAB 8595/MS) Processo 0800990-61.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anivaldo Marques Moitinho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Diante da natureza do processo e o objeto em litígio, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, seguindo a Recomendação n. 1/2016, do Conselho Superior da Magistratura. 2.
Por celeridade e economia processuais, determino, desde já, a produção da prova pericial indispensável ao entendimento do conflito.
Para realização do estudo social nomeio como perito(a) a assistente social Elisandra Marques Pereira, e-mail: [email protected], celular (67) 99978-2315, e regularmente cadastrado no CPTEC, pelo cartório deste juízo, fixo desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, R$ 400,00 inclusive com a incidência do disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução N.
CJF-RES-201/000305 do Conselho da Justiça Federal, datada de 07 de outubro de 2014 ou seja, 03 (três) vezes o limite máximo.
Para avaliação médica da condição de pessoa com deficiência, nomeio Dr.
SÉRGIO LUIS BORETTI DOS SANTOS, médico inscrito no RQE 7373, como perito do juízo, determino que a intimação ocorra pelo e-mail [email protected] e/ou telefone 67 99606-2524, regularmente cadastrado no CPTEC, fixo desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, R$ 600,00, considerando-se, em especial, o local da realização do ato, já que o médico nomeado deverá se deslocar da cidade de Dourados até a Comarca de Rio Negro.
Caso a parte autora ainda não tenha apresentado quesitos e assistente técnico, deverá fazê-lo, querendo, no prazo de 15 dias.
A serventia deverá juntar os quesitos unificados da parte ré depositados em cartório, com a indicação de assistente técnico. -
09/12/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 07:33
Emissão da Relação
-
05/12/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 17:05
Tutela Provisória
-
26/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 11:06
Informação do Sistema
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25/11/2024 11:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/11/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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