TJMS - 0826360-21.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 15:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
-
28/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/11/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Dallamico (OAB 10604/MS) Processo 0826360-21.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Estação Criança Educacional Eireli - Vistos etc.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 91/92), com os acréscimos devidos, em favor da exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 99, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
Indefiro o requerimento (f. 99/100) de nova tentativa de bloqueio on line, por entender descabida a pretendida reiteração da tentativa de realização dessa constrição judicial, ante a sua incompatibilidade com a celeridade, informalidade e simplicidade que orientam os Juizados Especiais.
Intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
I. -
08/11/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
-
08/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 05:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
-
09/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 05:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
-
28/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
-
22/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:40
INCONSISTENTE
-
24/08/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2023.
-
21/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/08/2023.
-
13/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 19:13
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 07:29
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:10
INCONSISTENTE
-
23/03/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Dallamico (OAB 10604/MS) Processo 0826360-21.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Estação Criança Educacional Eireli - Vistos etc.
Intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito, alterando-se os juros compensatórios para moratórios, sob pena de indeferimento de requerimento de fls. 41/42 , 45/46 e 50/51.
Na hipótese da exequente não cumprir com a diligência supra, deverá no mesmo prazo supracitado, indicar bens específicos e passíveis de penhora da executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
I. -
20/03/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Dallamico (OAB 10604/MS) Processo 0826360-21.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Estação Criança Educacional Eireli - Vistos etc.
Atento à inconsistência nos cálculos apresentados às fls. 18, 42 e 46, intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos demonstrativo atualizado e discriminado do débito nos termos do título executivo extrajudicial de fls. 9/16, sob pena de indeferimento de requerimento de fls. 41/42 e 45/46.
Na hipótese da exequente não cumprir com a diligência supra, deverá no mesmo prazo supracitado, indicar bens específicos e passíveis de penhora da executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
I. -
06/03/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:51
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:10
INCONSISTENTE
-
13/02/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2023.
-
09/02/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 18:49
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2023.
-
20/01/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:35
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:43
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 13:12
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/12/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2022.
-
30/11/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2022.
-
08/11/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 13:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2022 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
01/11/2022 16:56
Recebidos os autos
-
01/11/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 08:41
INCONSISTENTE
-
26/10/2022 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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