TJMS - 0813208-39.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:46
Expedição de "tipo de documento".
-
28/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0813208-39.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Sandra Enedina Martins de Lima Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.
SERVIDOR PÚBLICO.
LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
DIREITO ADQUIRIDO.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
RECURSO DESPROVIDO.
A contagem do prazo prescricional para a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída inicia-se com a aposentadoria do servidor, conforme orientação pacificada do Superior Tribunal de Justiça, o que afasta a preliminar de prescrição no caso concreto.
A ausência de requerimento administrativo para o gozo da licença-prêmio não impede a conversão em pecúnia, pois a inércia do servidor não pode ser utilizada em desfavor de seu direito adquirido.
O direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia, quando não usufruída nem contada em dobro para a aposentadoria, configura hipótese de indenização por direito adquirido, sendo vedado o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
A jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, desde que não utilizada para fins de contagem de tempo.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao reexame necessário de sentença e ao recurso voluntário de Apelação Cível, nos termos do voto do Relator. . -
26/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:17
Não-Provimento
-
26/05/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:19
Inclusão em pauta
-
18/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:23
Expedida/Certificada
-
07/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:16
Expedição de "tipo de documento".
-
07/05/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 13:35
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2025 13:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829647-21.2024.8.12.0110
Mauricio Alandislau Cabrera
Maytane Chrislaine Goncalves dos Santos
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2024 13:55
Processo nº 0934719-04.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Maria Canuto de Almeida
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2022 09:14
Processo nº 0806494-29.2023.8.12.0001
Ines Zanin
Claudia Cristina Azevedo
Advogado: Rose Helena Souza de Oliveira Almiron
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2024 14:41
Processo nº 0943707-82.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Carlos Alberto Ferreira Osterno
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2020 11:06
Processo nº 0813208-39.2022.8.12.0001
Sandra Enedina Martins de Lima
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2022 13:35