TJMS - 0818898-15.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:49
Transitado em Julgado em data
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10/03/2025 14:18
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0818898-15.2023.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Fernando Ferreira -
Vistos.
Fernando Ferreira, qualificado, interpõe os presentes embargos declaratórios à sentença prolatada às f. 199/201, visando que sejam sanadas as omissões verificadas na referida decisão.
Alega, em suma, que o embargado acostou aos autos cópia das supostas notificações realizadas, porém são documentos produzidos pelo próprio órgão, não havendo, assim, qualquer comprovação de que o "Correios" tenha recebido as cartas, para que fossem entregues ao destinatário condutor, ora embargante.
Pediu o acolhimento dos presentes embargos, com efeitos infringentes, para que fosse esclarecida a omissão apontada.
Sem contrarrazões da parte contrária. É o relatório.
Decido.
Os embargos devem ser rejeitados.
Com efeito, nos termos da lei processual, a oposição dos embargos declaratórios é cabível quanto há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
Ao que se pode extrair dos embargos aqui analisados, a pretensão do embargante está diretamente relacionada a reapreciação de questões decididas pelo juízo, o que é de todo descabido.
Com efeito, a sentença embargada abordou os temas trazidos na espécie, nada havendo para ser esclarecido ou acrescentado.
Eventual discordância do embargante quanto à decisão, deve ser posta pela via recursal adequada e não em sede de embargos declaratórios.
Nesse sentido, a Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Vejamos: EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS SEM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente. (3ª Câmara Cível, Embargos de Declaração Cível: nº 0847119-42.2022.8.12.0001/50000 - Campo Grande; Relator - Exmo.
Sr.
Des.
Marco André Nogueira Hanson; Embargante: Waldecy de Oliveira Luiz; Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul).
Diante do exposto, rejeito os presentes embargos declaratórios.
P.
I. -
05/12/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 15:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/12/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:39
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:39
Decisão ou Despacho
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17/07/2024 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 10:38
Decorrido prazo de parte
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30/06/2024 01:15
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 00:58
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:19
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:19
Julgado improcedente o pedido
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22/09/2023 16:11
Juntada de tipo de documento
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31/08/2023 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2023 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2023 17:45
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:24
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2023 12:24
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2023 12:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
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20/07/2023 16:06
Juntada de tipo de documento
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20/07/2023 16:06
Juntada de tipo de documento
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20/07/2023 15:55
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:36
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2023 11:08
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2023 09:50
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2023 09:50
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2023 09:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/07/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
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26/06/2023 12:45
Juntada de Petição de tipo
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26/06/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 07:47
Realizado cálculo de custas
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23/06/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/06/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 18:07
Recebidos os autos
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12/04/2023 18:07
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2023 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2023 07:57
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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10/04/2023 07:54
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2023 07:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/04/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
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06/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 17:35
Realizado cálculo de custas
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06/04/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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