TJMS - 0865405-97.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:11
Documento Digitalizado
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03/09/2025 06:10
Documento Digitalizado
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07/07/2025 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 09:07
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0865405-97.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Marcelo Marroni Vieira de Faria, Marcelo Marroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria - Intimação da parte exequente acerca da certidão de f. 18, para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que de direito. -
28/04/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 11:52
Emissão da Relação
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01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
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12/02/2025 16:50
Prazo em Curso
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12/02/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 13:37
Prazo em Curso
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22/01/2025 18:14
Expedição de Carta.
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22/01/2025 15:13
Expedição em análise para assinatura
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13/12/2024 12:47
Autos preparados para expedição
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0865405-97.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Marcelo Marroni Vieira de Faria, Marcelo Marroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria - Reqdo: Gilcelia Ribeiro Queiroz Kottvitz - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
09/12/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 11:51
Emissão da Relação
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29/11/2024 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2024 18:38
Recebida petição inicial
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29/11/2024 08:26
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:53
Apensado ao processo numero do processo
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13/11/2024 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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