TJMS - 0803339-65.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fauze Walid Selem (OAB 15508/MS) Processo 0803339-65.2022.8.12.0029 - Monitória - Autor: Monticuco e Perusso Ltda - Decisão de fls. 370/372 Dou o processo por saneado, sem prejuízo de aplicação do artigo 485, § 3º do CPC, posto que a preclusão se dá para as partes e não para o juízo.
Fixo como pontos controvertidos, a serem provados durante a instrução processual: apurar a existência de eventual crédito em favor da parte Autora, decorrente de contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes.
Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido, a distribuição do ônus probatório deverá ocorrer na forma do art. 373, caput, do Código de Processo Civil.
Defiro a produção das provas requeridas pelas partes, quais sejam: prova testemunhal e documental suplementar (fls. 365 e 367/368).
Designe-se audiência de instrução e julgamento, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, devendo as partes, procuradores, Defensores Públicos e membros do Ministério Público residentes na Comarca de Naviraí-MS comparecerem ao edifício do Fórum para participar da audiência.
Os de fora da Comarca, sejam partes, procuradores, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, bem como os integrantes das forças policiais e as pessoas que eventualmente se encontrarem presas e, portanto, impossibilitadas de comparecerem pessoalmente ao edifício do Fórum, excepcionalmente poderão participar da audiência de forma virtual, DEVENDO, neste caso, as partes, procuradores, testemunhas, presos e policiais participarem por videoconferência (computador ou celular), SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS AUSENTES. É ônus daquele a quem foi autorizada a participação por videoconferência, seja parte, testemunha, advogado, profissional ou policial, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS AUSENTES.
Cientifiquem-se as partes e testemunhas de que NÃO DEVERÃO participar da audiência por videoconferência diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária.
Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação deste despacho.
Atentem-se os procuradores das partes e a Serventia Judicial para a intimação das testemunhas na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
PUBLIQUE-SE A PRESENTE DECISÃO E APÓS PRECLUÍDO O PRAZO DAS VIAS IMPUGNATIVAS E CUMPRIDAS TODAS AS DETERMINAÇÕES ACIMA, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. -
10/12/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:26
Decisão ou Despacho
-
27/05/2024 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 22:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:43
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2023 18:43
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 09:24
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:26
Determinada Requisição de Informações
-
18/01/2023 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2022 07:09
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2022 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2022 16:55
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 19:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2022 09:32
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
28/09/2022 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2022 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2022 09:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822504-66.2014.8.12.0001
Ernesto Borges Advogados S/S
Jeferson Pires Ferreira &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2014 14:06
Processo nº 0908924-59.2023.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Joel Rosario
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 08:05
Processo nº 0802810-89.2020.8.12.0005
Municipio de Aquidauana
Orivaldo Cabrera dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:32
Processo nº 0828851-42.2019.8.12.0001
Marilandy Arruda de Macedo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Julianna Rolim Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2019 16:35
Processo nº 0908479-41.2023.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Artur Nunes Monteiro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2023 21:10