TJMS - 0865102-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/09/2025 16:27
Prazo em Curso
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27/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/08/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:45
Prazo em Curso
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12/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Apelação
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05/06/2025 17:28
Prazo em Curso
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04/06/2025 19:35
Prazo em Curso
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30/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:46
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dalva Regina de Araújo (OAB 9403/MS) Processo 0865102-83.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Maria Aparecida Souza Rôa - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar improcedente a presente ação mandamental, resolvendo o feito no mérito, para denegar a segurança pleiteada na inicial.
Outrossim, condeno a IMPETRANTE ao pagamento das custas processuais, ficando sua exigibilidade suspensa diante dessa ser beneficiaria dos benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/05/2025 17:53
Manifestação do Ministério Público
-
20/05/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:40
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:38
Emissão da Relação
-
16/04/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:39
Registro de Sentença
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16/04/2025 16:39
Concedida a Segurança
-
04/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 18:53
Manifestação do Ministério Público
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24/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:17
Autos entregues em carga ao Promotor
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23/01/2025 17:17
Juntada de Informações
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23/01/2025 14:12
Prazo em Curso
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23/01/2025 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
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08/01/2025 15:57
Prazo em Curso
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14/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:22
Juntada de Mandado
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13/12/2024 18:22
Juntada de NULL
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Dalva Regina de Araújo (OAB 9403/MS) Processo 0865102-83.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Maria Aparecida Souza Rôa - Isso posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir a liminar pleiteada na presente ação mandamental.
I - Intime-se a autoridade apontada como coatora da presente decisão, para que cumpra a ordem aqui emanada no prazo de 10 (dez) dias, bem como notifique-se para que preste informações no mesmo prazo (art. 7.º, I, da Lei 12.016/09).
II - Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009).
III - Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público, para que dentro de cinco dias manifeste-se (art. 12 da Lei 12.016/09).
IV - Defiro a gratuidade judiciária à impetrante.
Intime-se. -
05/12/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 13:30
Prazo em Curso
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05/12/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 15:22
Expedição em análise para assinatura
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04/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/12/2024 14:45
Emissão da Relação
-
04/12/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/12/2024 13:18
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/11/2024 07:18
Informação do Sistema
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13/11/2024 07:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/11/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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