TJMS - 0827707-21.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:09
Prazo em Curso
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19/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
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28/07/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 14:05
Prazo em Curso
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29/06/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:31
Retificação de Classe Processual
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04/06/2025 18:30
Processo Reativado
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04/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 14:40
Transitado em Julgado em data
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29/05/2025 14:04
Prazo em Curso
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15/05/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB 8720/MS) Processo 0827707-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosangela Roccati da Silva Gomes - SENTENÇA - "...DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSANGELA ROCCATI DA SILVA GOMES em face do DETRAN-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) reconhecer, declarar e condenar o requerido, pois o direito do requerente de obter efeitos retroativos funcionais e financeiros do ato de enquadramento administrativo -Decreto “P” n. 1.092, de 16 de agosto de 2023, passando da letra F para letra G com efeitos a partir de 10 de agosto de 2020, estão sedimentados.
Outrossim, condeno o requerido a quitar com as diferenças salariais decorrentes da atribuição dos efeitos retroativos funcionais e financeiros ao ato de enquadramento administrativo do autor, assim de 20.08.2020 até a data da implantação e pagamento do direito.
Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão unicamente nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Juiz Togado.
Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
14/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 10:16
Emissão da Relação
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13/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:51
Registro de Sentença
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09/05/2025 16:51
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/05/2025 19:05
Expedição de NULL.
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07/03/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2025 06:17:05, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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14/02/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2025 20:36
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB 8720/MS) Processo 0827707-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosangela Roccati da Silva Gomes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
06/12/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/12/2024 18:06
Expedição de Carta.
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05/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:15
Emissão da Relação
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19/11/2024 12:14
Autos preparados para expedição
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19/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:53
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 04:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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18/11/2024 10:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 10:25
Recebida petição inicial
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13/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
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13/11/2024 08:33
Informação do Sistema
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13/11/2024 08:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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