TJMS - 0848661-61.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 13:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Igor do Prado Polidoro (OAB 16927/MS), Isabella do Prado Polidoro (OAB 24418/MS) Processo 0848661-61.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Antonio da Silva - Intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da juntada de AR com resultado negativo de f. 71. -
27/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
23/12/2024 10:49
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Igor do Prado Polidoro (OAB 16927/MS), Isabella do Prado Polidoro (OAB 24418/MS), Marcelo Fernandes Barbosa - réu-revel Processo 0848661-61.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Antonio da Silva - Exectdo: Marcelo Fernandes Barbosa - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 09:08
Evolução da Classe Processual
-
25/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:55
Determinada Requisição de Informações
-
22/11/2024 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 18:32
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:31
Transitado em Julgado em data
-
17/11/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 20:52
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:21
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 05:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:08
Decorrido prazo de parte
-
29/01/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 17:55
de Conciliação
-
29/12/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:43
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
-
10/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 13:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 13:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 13:10
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:04
Determinada Requisição de Informações
-
17/10/2023 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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