TJMS - 0811888-52.2002.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 12:13
Transitado em Julgado em data
-
26/02/2025 07:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
-
16/12/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Agmar Candido da Silva - réu-revel Processo 0811888-52.2002.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Agmar Candido da Silva - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
04/12/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Agmar Candido da Silva - réu-revel Processo 0811888-52.2002.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Agmar Candido da Silva - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
03/12/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 17:44
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 17:32
Emissão da Relação
-
03/12/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 20:44
Emissão da Relação
-
22/11/2024 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:25
Registro de Sentença
-
30/10/2024 16:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/10/2024 00:44
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 00:44
Decurso de Prazo - Res. CNJ 547
-
30/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:48
Documento Digitalizado
-
07/02/2023 18:40
Juntada de Informações
-
08/02/2022 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 10:09
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/07/2020 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2020 00:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 21:47
Publicado ato_publicado em 21/05/2020.
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21/05/2020 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2020 11:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2020 11:15
Ato ordinatório praticado
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11/05/2020 08:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/05/2020.
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23/03/2020 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/02/2020 09:29
Prazo em Curso
-
05/02/2020 14:38
Prazo em Curso
-
05/02/2020 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 13:59
Prazo em Curso
-
11/12/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2018 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 14:59
Processo convertido em eletrônico
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20/03/2015 15:28
Documento Digitalizado
-
25/07/2014 12:39
Prazo em Curso
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25/07/2014 12:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2014 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2014 15:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2014 15:12
Expedição de Certidão.
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08/11/2013 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
30/07/2012 12:00
Autos preparados para expedição
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27/07/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/07/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
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19/04/2011 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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22/03/2011 12:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2011 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
15/06/2007 12:00
Autos em Carga ao Procurador do Municipio
-
14/06/2007 12:00
Aguardando Vista ao Procurador do Município
-
02/06/2006 12:00
Aguardando Publicação de Edital
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03/03/2006 12:00
Aguardando Expedição de Edital
-
16/02/2006 12:00
Despacho Proferido
-
16/02/2006 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
14/02/2006 12:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2006 12:00
Aguardando Juntada de Petição
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09/02/2006 12:00
Aguardando Recebimento de Petição
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09/02/2006 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. Município
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08/08/2005 12:00
Autos em Carga ao Procurador do Municipio
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11/07/2005 12:00
Aguardando Vista ao Procurador do Município
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02/03/2005 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
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04/06/2003 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
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09/12/2002 12:00
Recebimento do Processo no Cartório
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07/11/2002 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/11/2002 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2002
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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