TJMS - 0900625-32.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:46
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/09/2025 19:46
Manifestação do Ministério Público
-
18/09/2025 08:48
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2025 07:10
Autos preparados para expedição
-
06/09/2025 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025.
-
02/09/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:34
Prazo em Curso
-
01/09/2025 08:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
01/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:49
Prazo em Curso
-
28/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 09:48
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 09:46
Emissão da Relação
-
22/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:44
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/08/2025 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:59
Registro de Sentença
-
14/08/2025 18:59
Sentença Condenatória
-
29/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 13:36
Prazo em Curso
-
29/07/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/07/2025 08:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 03:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 08:53
Prazo em Curso
-
10/07/2025 08:48
Emissão da Relação
-
04/07/2025 17:10
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:47
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/05/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 16:29
Proferida decisão interlocutória
-
23/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:40
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/05/2025 18:40
Manifestação do Ministério Público
-
20/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 01:52
Autos entregues em carga ao Promotor
-
30/04/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0900625-32.2024.8.12.0010 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Vitor Lucas De Oliveira Martins, Jose Paulo De Jesus - Cuida-se de pedido de restituição de veículo formulado por JOSE PAULO DE JESUS, com o objetivo de reaver o automóvel FIAT Palio 1.6, ano 2011/2012, cor prata, placas AUX 5201, Renavam 480612017, atualmente sob a custódia da autoridade policial.
O Ministério Público apresentou parecer pelo indeferimento do pleito (p. 389/391), sustentando, em síntese, que o veículo em questão foi utilizado na prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, servindo como instrumento para o transporte de entorpecente, razão pela qual não se mostra viável, ao menos por ora, a restituição.
Com razão o Parquet.
Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, "antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo".
Ainda, o art. 119 do mesmo diploma legal aduz que os bens utilizados na prática criminosa não serão restituídos, salvo quando couber ao terceiro de boa-fé.
No caso concreto, há elementos que indicam que o veículo foi utilizado como instrumento do crime de tráfico de drogas, especialmente em razão do transporte da substância entorpecente em conjunto com o denunciado Vitor Lucas De Oliveira Martins, sobrinho do requerente, conforme destacado no parecer ministerial.
Ademais, não há nos autos prova inequívoca da propriedade do bem em favor do requerente, tampouco demonstração de que este se enquadre na figura de terceiro de boa-fé.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição do veículo apreendido, FIAT Palio, placas AUX 5201, Renavam 480612017, devendo o bem permanecer sob a guarda da autoridade policial até ulterior deliberação.
Nos termos do pedido ministerial de p. 355, defiro a juntada aos autos do Auto de Constatação e Análise de mídias, mensagens e chamadas em telefones celulares referente ao Laudo Pericial nº 173.871 de fls. 232/243.
Intime-se o réu Jose Paulo de Jesus para tomar ciência do referido laudo e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
29/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 13:20
Prazo em Curso
-
25/04/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 15:07
Proferida decisão interlocutória
-
23/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/04/2025 12:51
Manifestação do Ministério Público
-
28/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
-
20/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:16
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/03/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0900625-32.2024.8.12.0010 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Vitor Lucas De Oliveira Martins, Jose Paulo De Jesus - INTIMA-SE DA DA AUDE DE FLS 353: "..Concedo o prazo comum de 5 (cinco) dias para as partes requererem eventuais diligências complementares.
Na oportunidade, deverá o Ministério Público se manifestar sobre o requerimento apresentado.
Após, voltem os autos conclusos, inclusive para apreciação do requerimento formulado em audiência.
Certifico que a audiência foi realizada, excepcionalmente, por meio de plataforma virtual, sendo facultada aos participantes a participação presencial ou por videoconferência.
Não foram verificadas falhas técnicas que tenham comprometido a gravação da audiência.
Todos os participantes do ato reconheceram a desnecessidade da gravação integral de toda a audiência e da criptografia assimétrica, reconhecendo a suficiência, para a validade do ato, da gravação integral exclusivamente dos depoimentos, registrados em arquivos de áudio e vídeo, anexos.
Em razão da realização do ato por videoconferência, restou impossibilitada a assinatura do documento pelos demais participantes..." -
17/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 10:02
Prazo em Curso
-
14/03/2025 10:00
Emissão da Relação
-
13/03/2025 14:09
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/03/2025 14:09
Manifestação do Ministério Público
-
12/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 03:56:19, 1ª Vara.
-
07/03/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:09
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/03/2025 01:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
27/02/2025 13:08
Prazo em Curso
-
26/02/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 14:05
Emissão da Relação
-
25/02/2025 12:57
Juntada de NULL
-
13/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0900625-32.2024.8.12.0010 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Vitor Lucas De Oliveira Martins, Jose Paulo De Jesus - Audiência Penal Designo audiência para a oitiva de testemunhas da defesa e da acusação, interrogatório dos réus, alegações finais e julgamento, para o dia 12 de março de 2025, quarta-feira, às 15h00. -
29/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 11:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 18:40
Emissão da Relação
-
28/01/2025 17:33
Juntada de NULL
-
28/01/2025 17:33
Juntada de Mandado
-
25/01/2025 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2025.
-
22/01/2025 09:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/01/2025 23:00
Juntada de NULL
-
21/01/2025 23:00
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 17:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/01/2025 17:14
Juntada de NULL
-
17/01/2025 17:13
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 09:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/01/2025 16:57
Juntada de NULL
-
16/01/2025 16:57
Juntada de Mandado
-
15/01/2025 08:48
Prazo em Curso
-
13/01/2025 12:01
Autos preparados para expedição
-
13/01/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 09:43
Expedição em análise para assinatura
-
10/01/2025 09:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/01/2025 16:53
Juntada de NULL
-
09/01/2025 16:53
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 05:38
Prazo em Curso
-
07/01/2025 06:30
Prazo em Curso
-
19/12/2024 23:06
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 18:59
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 18:58
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 04:51
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0900625-32.2024.8.12.0010 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Vitor Lucas De Oliveira Martins, Jose Paulo De Jesus - Intima-se a defesa para apresentar as contrarrazões ao recurso em sentido estrito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/12/2024 14:20
Expedição em análise para assinatura
-
17/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:56
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 08:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:29
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 11:28
Emissão da Relação
-
13/12/2024 11:56
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/12/2024 11:56
Manifestação do Ministério Público
-
10/12/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:13
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/12/2024 20:17
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:56
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/12/2024 16:32
Manifestação do Ministério Público
-
29/11/2024 15:03
Autos preparados para expedição
-
29/11/2024 13:19
Autos preparados para expedição
-
29/11/2024 13:11
Documento Digitalizado
-
29/11/2024 10:21
Juntada de Petição de resposta
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0900625-32.2024.8.12.0010 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Vitor Lucas De Oliveira Martins, Jose Paulo De Jesus - INTIMA-SE DA DEC DE FLS 258/262: "..Assim, revogo a prisão preventiva de Vitor Lucas de Oliveira Martins, já qualificado à p. 01, bem como determino a aplicação das seguintes medidas cautelares diversas da prisão: 1) comparecer a todos os atos do processo, mantendo endereço atualizado nos autos, inclusive na ação penal; 2) proibição de ausentar-se da comarca por mais de 08 (oito) dias, sem prévia autorização judicial; 3) proibição de fazer uso de bebida alcoólica e frequentar bares, boates, prostíbulos e congêneres; As medidas cautelares persistirão até o julgamento da ação penal ou ordem judicial em sentido contrário.
Expeça-se alvará de soltura se, por outro motivo, não tiver que permanecer preso.
No ato de cumprimento do alvará de soltura, deverá o acusado ser advertido que o descumprimento das medidas impostas poderá acarretar..' -
28/11/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:21
Autos preparados para expedição
-
28/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2024 15:50
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 15:50
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 15:50
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 15:50
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 15:50
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 15:50
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 14:29
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 14:26
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:15
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 13:56
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2024 13:08
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 03:00:00, 1ª Vara.
-
27/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:39
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/11/2024 10:39
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 10:39
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 10:35
Evolução da Classe Processual
-
27/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 10:32
Emissão da Relação
-
27/11/2024 10:32
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 08:11
Recebida a denúncia
-
27/11/2024 08:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 08:10
Proferida decisão interlocutória
-
26/11/2024 16:12
Prazo em Curso
-
25/11/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:38
Juntada de NULL
-
08/11/2024 16:38
Juntada de Mandado
-
08/11/2024 13:31
Prazo em Curso
-
08/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:11
Juntada de NULL
-
07/11/2024 16:11
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:26
Prazo em Curso
-
05/11/2024 13:45
Autos preparados para expedição
-
05/11/2024 13:44
Documento Digitalizado
-
04/11/2024 15:13
Prazo em Curso
-
01/11/2024 18:31
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 07:52
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2024 07:40
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 07:40
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 07:39
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 07:39
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 07:39
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 07:39
Documento Digitalizado
-
31/10/2024 13:31
Autos preparados para expedição
-
31/10/2024 11:01
Autos preparados para expedição
-
31/10/2024 11:01
Prazo em Curso
-
31/10/2024 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:12
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
30/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/10/2024 09:11
Peticionamento da Delegacia
-
08/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/10/2024 17:20
Manifestação do Ministério Público
-
04/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:26
Documento Digitalizado
-
04/10/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 15:18
Proferida decisão interlocutória
-
03/10/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 17:22
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
03/10/2024 17:22
Manifestação do Ministério Público
-
02/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:33
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
02/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:33
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
02/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2024 17:25
Documento Digitalizado
-
02/10/2024 10:23
Peticionamento da Delegacia
-
02/10/2024 10:11
Apensado ao processo numero do processo
-
02/10/2024 10:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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