TJMS - 0816205-56.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/03/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Karla Fernandes Catonio (OAB 18079/MS) Processo 0816205-56.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Floriana Mendes Resquin, Maria Cristina Mendes, Maria do Rosário Mendes - Reqdo: Tam Linhas Aéreas S/A. - Intima-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para: 1- Condenar a Demandada na repetição de indébito, para que proceda com a devolução dos danos materiais às Demandantes, de forma simples, na quantia de R$ 4.370,56 (passagens) e de R$ 1.425,00 (testes de COVID), que somados monta a quantia de R$ 5.795,56 (cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), cujo montante deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, a contar da data do desembolso), consignando-se que independentemente do valor atualizado dos danos materiais, os mesmos serão devidos até o limite de 1.000 DES (Direito Especial de Saque), posto que sobre os danos materiais decorrentes de voo internacional incide o regramento da Convenção de Montreal; 2- Condenar a Demandada a indenizar as Demandantes pelos danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cujo montante deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação, não incidindo, no caso, a Súmula 54 do STJ, em razão de se tratar de relação contratual, bem como ser atualizado monetariamente pelo IGPM/FGV, a contar da data da publicação dessa decisão.
Posterga-se a análise da justiça gratuita, para caso de eventual interposição de Recurso Inominado para a Turma Recursal.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença à MM.
Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação.".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
13/03/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2023.
-
13/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:10
Homologada a Transação
-
10/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:52
Conclusos para julgamento
-
20/12/2022 03:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 18:41
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/11/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:56
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/09/2022 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/11/2022 05:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
16/09/2022 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:17
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 14:41
Juntada de Informações
-
17/08/2022 06:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2022.
-
15/08/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2022 16:12
Juntada de Informações
-
02/08/2022 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2022.
-
02/08/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 15:37
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 18:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2022 03:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
04/07/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 11:40
INCONSISTENTE
-
04/07/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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