TJMS - 0818163-77.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 17:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Henrique Godoy Silveira (OAB 9653/MS) Processo 0818163-77.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jaqueline Aparecida Martins Zarbato - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição que informa sobre o cumprimento da obrigação. -
11/05/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2023.
-
11/05/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 0818163-77.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Lojas Renner S.A., Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca do Despacho: "1.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença e, sendo desnecessária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.099/951, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais.
I.C.". -
28/04/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 19:34
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 12:59
Processo Reativado
-
10/04/2023 12:59
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/04/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:58
INCONSISTENTE
-
05/04/2023 17:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/03/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Henrique Godoy Silveira (OAB 9653/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 0818163-77.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jaqueline Aparecida Martins Zarbato - Reqdo: Lojas Renner S.A., Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Intima-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR as Requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data da sentença (Artigo 405 do Código Civil e Súmula 362, STJ).
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O pedido de Justiça Gratuita será analisado por ocasião da interposição de eventual recurso, eis que, em primeiro grau de jurisdição, o acesso aos Juizados Especiais independe do preparo de custas, taxas ou despesas (art. 55 da Lei 9099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
13/03/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2023.
-
13/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:45
Homologada a Transação
-
06/03/2023 13:34
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:03
Conclusos para julgamento
-
25/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:15
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/02/2023 15:32
Juntada de Petição de Réplica
-
23/01/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 03:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 15:07
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/10/2022 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/02/2023 04:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
19/10/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2022 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2022 18:21
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 03:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2022.
-
17/08/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 16:45
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 16:45
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2022.
-
15/08/2022 21:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 19:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 18:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2022 02:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
27/07/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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