TJMS - 1403298-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/05/2023 10:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/05/2023 10:10 Baixa Definitiva 
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                                            03/05/2023 10:09 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            25/04/2023 08:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/04/2023 08:05 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2023 08:05 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            25/04/2023 08:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/04/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2023 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2023 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2023 11:44 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2023 01:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/04/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1403298-05.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Douglas de Souza Nascimento Paciente: Marcelo Moraes de Oliveira Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Anaurilândia EMENTA – HABEAS CORPUS – CRIMES DE TRÂNSITO – ARTS. 303 E 306, CTB – PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL, SOB A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – DESCABIDA – PRESENÇA DE INDÍCIOS CONSISTENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – REQUISITOS DO ART. 41, CPP, PREENCHIDOS – ORDEM DENEGADA.
 
 O trancamento de ação penal, por meio de Habeas Corpus, é medida excepcional, cabível quando demonstradas, de maneira inquestionável, a ausência de materialidade e indícios de autoria, existência de causa de extinção da punibilidade, atipicidade patente da conduta ou inépcia da denúncia.
 
 Na espécie, a denúncia narra de forma clara e pormenorizada a conduta do paciente, com todas as circunstâncias, a qualificação do imputado e, por fim, a classificação dos delitos em tese praticados, cumprindo registrar que a limpidez na descrição detalhada dos fatos viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa em sua plenitude.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator..
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                                            20/04/2023 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/04/2023 09:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/04/2023 09:10 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            10/04/2023 09:51 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            21/03/2023 17:08 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2023 15:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/03/2023 15:21 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2023 15:21 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            21/03/2023 15:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/03/2023 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2023 16:34 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2023 15:40 Juntada de Informações 
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                                            15/03/2023 22:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2023 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/03/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1403298-05.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Douglas de Souza Nascimento Paciente: Marcelo Moraes de Oliveira Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Anaurilândia Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefere-se a liminar pleiteada.
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                                            14/03/2023 14:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/03/2023 13:17 Expedição de Ofício. 
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                                            14/03/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2023 08:47 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/03/2023 08:47 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            14/03/2023 00:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2023 00:58 INCONSISTENTE 
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                                            14/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/03/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1403298-05.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Douglas de Souza Nascimento Paciente: Marcelo Moraes de Oliveira Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Anaurilândia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 13/03/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            13/03/2023 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2023 11:56 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2023 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2023 11:56 Distribuído por prevenção 
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                                            13/03/2023 09:41 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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