TJMS - 0828341-17.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 07:51
Transitado em Julgado em data
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07/03/2025 13:51
Recebidos os autos
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07/03/2025 13:51
Recebidos os autos
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07/03/2025 13:50
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/02/2025 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 18:08
de Instrução e Julgamento
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28/02/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 17:43
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0828341-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Exclusiva Foto e Video Ltda - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
06/02/2025 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR), Gabrielly Machado Freitas Leme Processo 0828341-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Exclusiva Foto e Video Ltda - Reqda: Gabrielly Machado Freitas Leme - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Atento à audiência designada à f. 46, expeça-se mandado de citação e intimação da ré para comparecer à audiência de conciliação, diligenciando-se no período noturno e/ou aos finais de semana, conforme dispõe o art. 212, §2º, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. ". -
29/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:49
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 12:58
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:37
de Conciliação
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27/01/2025 17:34
de Instrução e Julgamento
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27/01/2025 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 13:09
Juntada de Petição de tipo
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01/01/2025 08:21
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0828341-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Exclusiva Foto e Video Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
02/12/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:02
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 17:08
de Instrução e Julgamento
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28/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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