TJMS - 0862336-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:09
Prazo em Curso
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29/08/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 15:41
Emissão da Relação
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28/07/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 15:09
Prazo em Curso
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26/06/2025 14:50
Prazo em Curso
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26/06/2025 14:29
Expedição de Carta.
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25/06/2025 19:24
Expedição em análise para assinatura
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25/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/04/2025 10:08
Autos preparados para expedição
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28/03/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 04:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
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28/02/2025 09:45
Prazo em Curso
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Brasil Salomão e Matthes Advocacia (OAB 3718/SP) Processo 0862336-57.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mrv Prime Projeto Campo Grande F Incorporações Spe Ltda - Intimação da parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que de direito para prosseguimento do feito. -
27/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 11:13
Emissão da Relação
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14/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 09:13
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Brasil Salomão e Matthes Advocacia (OAB 3718/SP) Processo 0862336-57.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mrv Prime Projeto Campo Grande F Incorporações Spe Ltda - Acolho a manifestação de fls. 87/89.
No mais, cumpra-se o já determinado. -
10/02/2025 23:21
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 11:48
Emissão da Relação
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29/01/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:39
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 03:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
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03/12/2024 10:48
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Brasil Salomão e Matthes Advocacia (OAB 3718/SP) Processo 0862336-57.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mrv Prime Projeto Campo Grande F Incorporações Spe Ltda - Exectdo: Renato Romeiro Coelho - INTIME-SE o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando seus atos constitutivos e procuração autorgada a seus advogados, uma vez que consta dos autos apenas documentos da MRV Engenharia e Participações SA.
Cumprida a determinação, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
Considerando a recente migração do antigo sistema BACENJUD para o atual SISBAJUD, que por sua vez possui novas ferramentas e funcionalidades, DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça . -
25/11/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 10:50
Emissão da Relação
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13/11/2024 07:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 07:11
Proferida decisão interlocutória
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12/11/2024 08:03
Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 07:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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12/11/2024 07:49
Redistribuição de Processo - Saída
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12/11/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 07:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/10/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/10/2024 16:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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