TJMS - 0801751-73.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 06:58
Emissão da Relação
-
02/06/2025 23:35
Documento Digitalizado
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02/06/2025 23:35
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 23:34
Documento Digitalizado
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02/06/2025 23:33
Documento Digitalizado
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29/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 19:35
Proferida decisão interlocutória
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28/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/01/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 06:37
Prazo em Curso
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB 16364/MS), Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB 16357/MS) Processo 0801751-73.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectda: Jane Aparecida da Silva Rocha - Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito. -
05/12/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 09:23
Emissão da Relação
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04/12/2024 03:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2024.
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27/11/2024 11:01
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB 16364/MS), Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB 16357/MS) Processo 0801751-73.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectda: Jane Aparecida da Silva Rocha - INDEFIRO o pedido de Cumprimento de Sentença pretendido pela parte exequente às fls. 142/144.
Verifica-se nos autos que houve o descumprimento de acordo homologado de fls.131/136 o que, segundo estabelece o art. 922, parágrafo único, do CPC, resulta no prosseguimento da execução, não havendo falar em cumprimento de sentença, pois inaplicável o art. 523 do CPC.
INTIME-SE a devedora, na pessoa de seu advogado, via DJ, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015.
Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências. -
25/11/2024 22:29
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 09:04
Emissão da Relação
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20/11/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/11/2024 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2024 18:28
Outras Decisões
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07/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:14
Processo Desarquivado
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17/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/10/2024 11:46
Informação do Sistema
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05/10/2024 11:46
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/09/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/03/2024 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/12/2023 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/11/2023 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/08/2023 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/07/2023 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/05/2023 16:34
Arquivado Provisoriamente
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31/05/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 26/05/2023.
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26/05/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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25/05/2023 14:13
Emissão da Relação
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10/05/2023 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/05/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 15:59
Prazo em Curso
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08/03/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2023 18:03
Prazo em Curso
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01/02/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 01/02/2023.
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01/02/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2023 14:18
Prazo em Curso
-
31/01/2023 14:01
Expedição de Carta.
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31/01/2023 13:47
Expedição em análise para assinatura
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31/01/2023 13:45
Emissão da Relação
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30/01/2023 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/01/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:59
Conclusos para despacho
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17/01/2023 15:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/01/2023 15:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/01/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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