TJMS - 0801861-20.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:40
Conclusos para julgamento
-
30/08/2025 15:30
Manifestação do Ministério Público
-
12/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:36
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/08/2025 12:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:30
Prazo em Curso
-
18/07/2025 06:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:56
Emissão da Relação
-
08/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 11:13
Emissão da Relação
-
03/07/2025 07:25
Prazo em Curso
-
02/07/2025 16:14
Prazo em Curso
-
02/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 09:26
Prazo em Curso
-
05/04/2025 07:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 14:19
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:27
Prazo em Curso
-
10/02/2025 14:58
Prazo em Curso
-
10/02/2025 14:46
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 06:38
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitória Laila Batista Dias (OAB 27643/MS) Processo 0801861-20.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabela Beatriz Leonel Pimentel - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a contestação de fls. 88/117 -
07/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 09:14
Emissão da Relação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitória Laila Batista Dias (OAB 27643/MS) Processo 0801861-20.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabela Beatriz Leonel Pimentel - 1.
Diante do exposto, conforme requerimento da parte autora, deixo de analisar, neste momento, a concessão de eventual tutela de urgência. 2.
Diante da evidente necessidade de prova pericial, nomeia-se a médica perita Dra.
Natatiana Carvalho Denicoló - CRM - GO 28.700, [email protected], que irá atender no prédio do Fórum, Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, Izanópolis, dia 19 de maio de 2025 às 12:00 horas.
Cientifique-se a perita da nomeação, advertindo-a que deverá apresentar laudo em 20 dias, após a realização da perícia, devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes, observando-se o link do CNJ (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235). 2.1.
Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem, caso queiram, assistente técnico, no prazo de 15 dias, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer munido de seus documentos pessoais e cópia de exames e laudos que possuir. 2.2.
Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 2.3.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato. 3.
Sem prejuízo, determino a realização de estudo social na residência da parte autora, a ser realizado, independente de compromisso, pela assistente social Oneida Teodoro Guimarães , cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão, a qual deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Tal nomeação se justifica pela observância aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência na prestação jurisdicional, somando-se ao fato de que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária. 3.1 A Assistente Social responderá, além de outros formulados pelas partes, aos seguintes quesitos: 1.
Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto com a parte autora; 2.
Das pessoas que dividem o mesmo teto, quantas exercem atividade laborativa e qual a respectiva renda; 3.
A parte requerente ou algum membro de sua família recebe algum benefício do governo (renda mínima, programa nacional de alimentação, auxílio-gás, cesta básica etc); 4.
A parte requerente reside em casa própria, alugada ou de outro familiar; se alugada qual o valor do aluguel, se financiada qual o valor da prestação; 5.
Quais as condições da habitação; 6.
Quais despesas básicas da família da parte autora, e se recebe ajuda de terceiros; 7.
A parte requerente utiliza-se de auxílio de outrem para a prática das atividades diárias; 8.
A parte requerente faz uso constante de medicamentos, quais e de que valores; a parte requerente possui descendente, mesmo que não resida na mesma casa do autor? (qualificar). 4.
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c.c 183 do CPC, ambos do CPC. 5.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita.
Intimem-se. Às providências. -
05/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:40
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:02
Emissão da Relação
-
04/02/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 16:08
Tutela Provisória
-
03/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 09:44
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitória Laila Batista Dias (OAB 27643/MS) Processo 0801861-20.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabela Beatriz Leonel Pimentel - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência deste Juízo para apreciar o feito, tendo em vista o comprovante de endereço na cidade de Lagoa Santa - GO (fl. 26), na oportunidade, se assim entender, poderá colacionar comprovante de residência atual, sob pena de indeferimento liminar da inicial. Às providências. -
28/11/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 12:34
Emissão da Relação
-
22/11/2024 01:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 23:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2024 07:04
Informação do Sistema
-
07/11/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/11/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800583-52.2022.8.12.0007
Aparecida Almeida do Carmo Costa
Izaltina Maria de Almeida
Advogado: Nilsmar Ferreira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2022 00:05
Processo nº 0800942-64.2022.8.12.0051
Valquiria do Nascimento Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Lucia Mariano de Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 18:06
Processo nº 0800942-64.2022.8.12.0051
Valquiria do Nascimento Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Ana Lucia Mariano de Freitas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2024 09:36
Processo nº 0800942-64.2022.8.12.0051
Valquiria do Nascimento Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2025 13:25
Processo nº 0801867-27.2024.8.12.0007
Maria Aparecida Soares da Mata Santini
Hamilton Santini
Advogado: Jose Donizete Ferreira Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2024 15:05