TJMS - 0803159-68.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Neli Bernardo de Souza (OAB 11320/MS) Processo 0804495-73.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Vernes Endres - 1.
Com efeito, conforme certificado à p. 802 não consta que o preparo do recurso fora correta e integralmente recolhido.
Aliás, anote-se que como já dispõe o art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 o prazo de pagamento do preparo é expresso e definido, de 48 horas sob pena de deserção, e, de outra banda, o Enunciado nº 80 do Fonaje ainda indica que “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)”.
E, ainda, por oportuno, gize-se que o Enunciado nº 168 do Fonaje ainda aponta que "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015".
Ademais, e como expõe o Enunciado cível nº 166 do Fonaje “Nos Juizados Especiais Cíveis, o Juízo prévio de admissibilidade do recurso será feita em primeiro grau”, que se aplica ao caso presente (Enunciado 01 da Fazenda Pública/Fonaje).
E destaque-se, em que pese a manifestação retro, obrigação da parte o devido e integral pagamento do preparo, inclusive sendo questão de valores previamente prevista nos termos da Lei Estadual nº 3.779/2009, que em seu art. 6º, §1º expressamente dispõe que o preparo do recurso será composto da guia de recolhimento aplicável ao primeiro grau, prevista na tabela 'A' e da taxa do recurso, prevista na tabela 'C'.
Logo, é patente e notório que o preparo corresponde a 02 valores.
E, como se verifica das pp. 796/799, apenas foi recolhida a taxa do recurso, de modo que o recurso interposto encontra-se deserto.
Outrossim, não demonstrado efetivamente qualquer erro no sistema na elaboração da guia.
Logo, ante a ausência de preparo integral, então, prejudicando se mostra o seguimento do recurso inominado antes deduzido, e, por sua vez, certifique-se quanto a deserção do recurso nos termos do art. 42, § 1º da lei 9.099/95.
E, desta feita, certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença.
I-se.
Diligências legais. -
24/01/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
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24/01/2022 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
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30/11/2021 01:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2021 03:25
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2021 13:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/09/2021 18:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/08/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2021 01:07
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 02:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2021 02:27
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 10:13
Distribuído por sorteio
-
12/08/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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