TJMS - 0802656-32.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/06/2025 07:07
Cobrança exaurida no GECOF
-
19/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 17:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:44
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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17/06/2025 14:38
Prazo em Curso
-
17/06/2025 14:25
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 09:46
Prazo em Curso
-
13/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Mayara de Paula Flores (OAB 29182/MS) Processo 0802656-32.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amasio Tancredo - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Ante o exposto, JULGO parcialmente PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial pela autora para o fim de reconhecer a ilegalidade da inscrição referente ao contrato n. 0003322008, no valor de R$ 77,84, e determinar sua exclusão.
Os demais pedidos são improcedentes.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando que houve sucumbência recíproca, as partes deverão arcar proporcionalmente com as custas processuais e honorários de sucumbência, na medida em que decaíram.
Assim, condeno o autor ao pagamento de 90% das custas e honorários de sucumbência, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cabendo ao requerido os restantes 10% dos referidos encargos.
Em relação aos requerente, a exigibilidade de tais verbas ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, por ser beneficiário da justiça gratuita.
P.R.I.
Oportunamente arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
12/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 13:26
Emissão da Relação
-
07/05/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:50
Registro de Sentença
-
07/05/2025 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2024 09:42
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Mayara de Paula Flores (OAB 29182/MS) Processo 0802656-32.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amasio Tancredo - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
28/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 15:28
Emissão da Relação
-
06/11/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 17:44
Juntada de Informações
-
29/10/2024 14:04
Prazo em Curso
-
17/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 14:19
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/09/2024 17:05
Prazo em Curso
-
30/08/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 13:24
Prazo em Curso
-
30/08/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 18:25
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2024 18:20
Emissão da Relação
-
29/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
29/08/2024 18:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 18:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 18:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 18:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 18:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/08/2024 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 09:56
Recebida petição inicial
-
20/08/2024 20:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:05
Informação do Sistema
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20/08/2024 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/08/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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