TJMS - 0801995-29.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:57
Processo Reativado
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04/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 08:41
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 13:17
Prazo em Curso
-
31/07/2025 22:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:30
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 07:23
Emissão da Relação
-
07/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:12
Registro de Sentença
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07/07/2025 19:12
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/07/2025 11:09
Expedição de NULL.
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20/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/02/2025 17:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/02/2025 06:30
Prazo em Curso
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11/02/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0801995-29.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Heliophar de Almeida Serra Neto - 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para manifestar(em)-se acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1024, §2º, do CPC. 2.
Com a sobrevinda de tal manifestação ou inércia da parte embargada, encaminhem-se os autos a(o) Juiz(a) Leigo que elaborou a minuta de sentença e atua neste Juízo para decisão quanto aos Embargos de Declaração opostos no feito.
Intime-se.
Diligências legais. -
10/02/2025 18:15
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 17:50
Emissão da Relação
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31/01/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 10:09
Prazo em Curso
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13/12/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0801995-29.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Heliophar de Almeida Serra Neto - SENTENÇA: Ante o exposto, na forma dos artigos 487, inciso I, c/c 490, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por HELIOPHAR DE ALMEIDA SERRA NETO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o requerido à implementação do terceiro adicional por tempo de serviço, na matrícula nº 377908/01, a partir de 04/11/2020, não gerando pagamento retroativo desde a implementação, bem como ao pagamento retroativo das diferenças salariais do referido adicional, incluindo os reflexos legais e descontados valores eventualmente pagos, a partir de 01/01/2022.
Sobre o quantum incidirá tão somente a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença, ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento, sendo que a parte autora, ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Heliophar de Almeida Serra Neto em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
03/12/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 16:03
Autos preparados para expedição
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02/12/2024 15:48
Emissão da Relação
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18/11/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 21:10
Registro de Sentença
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18/11/2024 21:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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18/11/2024 16:57
Expedição de NULL.
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02/08/2024 22:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2024 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
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16/05/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2024 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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24/04/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
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07/03/2024 14:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/03/2024 14:21
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2024 10:36
Emissão da Relação
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07/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 08:32
Expedição de Carta.
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07/03/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:04
Autos preparados para expedição
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22/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 02:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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02/02/2024 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/02/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:11
Autos preparados para expedição
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31/01/2024 12:05
Informação do Sistema
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31/01/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/01/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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