TJMS - 0805978-75.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 08:41
Prazo em Curso
-
16/09/2025 05:34
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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16/09/2025 05:34
Certidão
-
05/09/2025 22:21
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
05/09/2025 09:11
Certidão
-
05/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2025 04:01
Certidão de Publicação - DJE
-
05/09/2025 00:01
Publicação
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805978-75.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Recorrente: Elcia Tatiane Pazeto Puks Campos Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FAPEMS Advogado: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Advogado: Vânia Mara Basílio (OAB: 6519/MS)
Vistos.
Trata-se de Recurso Inominado interposto por Elcia Tatiane Pazeto Puks Campos em face da sentença de f. 1206/1215, que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
O recorrente manifestou-se à f.1286/1287 requerendo a desistência do recurso.
Ante o exposto, homologo a desistência recursal formulada pelo recorrente, para declarar extinto o feito recursal, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, aplicado por analogia.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. -
04/09/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 12:04
Homologada a Desistência do Recurso
-
03/09/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 11:16
Prazo em Curso
-
22/08/2025 03:28
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805978-75.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Recorrente: Elcia Tatiane Pazeto Puks Campos Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FAPEMS Advogado: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Advogado: Vânia Mara Basílio (OAB: 6519/MS) Diante disso, intime-se a parte recorrente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove documentalmente sua real situação econômica, mediante apresentação dos seguintes documentos atualizados: a) Cópia dos três últimos holerites ou comprovantes de rendimentos mensais (inclusive informais, se for o caso); b) Extrato bancário dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte autora (corrente, poupança, PIX, etc.); c) Informações sobre eventual recebimento de benefícios previdenciários, assistenciais ou pensões; d) Declaração atualizada de bens móveis e imóveis (inclusive veículos); e) Comprovação de despesas mensais relevantes (ex.: moradia, alimentação, saúde, educação, financiamentos, etc.); f) Outros documentos que entender pertinentes para demonstrar a alegada hipossuficiência.
Advirta-se que a ausência dos documentos aqui elencados poderá ensejar o indeferimento do pedido e, por conseguinte, a deserção do recurso, nos termos do Enunciado nº 115 do FONAJE.
Intime-se. -
21/08/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 02:22
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:56
Distribuído por prevenção
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19/08/2025 13:51
Processo Cadastrado
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19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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