TJMS - 1420130-79.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 16:57
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 08:53
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 08:41
Transitado em Julgado em "data"
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15/01/2025 13:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/01/2025 11:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 11:41
Juntada de tipo de documento
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14/01/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420130-79.2024.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Renato Vieira de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Vinicius Azevedo Viana Agravado: Pedro César da Silva Mendonça Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Advogado: Leonardo Soares de Sena Madureira (OAB: 14512/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE VALORES VIA SISBAJUD, AINDA QUE DE NATUREZA SALARIAL - PREVISÃO DO ART. 833, INCISO IV, CPC, QUE COMPORTA MITIGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - RECURSO DESPROVIDO.
Não existe demonstração de que a penhora de parte do valor percebido pelo devedor a título de remuneração pela sua atividade laboral implicará em comprometimento de sua subsistência.
O cenário fático trazido recomenda que se aplique os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e efetividade, desapegando-se à literalidade da lei, tendo em vista que tal proceder, em verdade, será capaz de promover o efetivo escopo da jurisdição, qual seja, compelir o devedor ao pagamento da obrigação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:42
Não-Provimento
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13/01/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:47
Inclusão em pauta
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09/01/2025 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 04:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/01/2025 04:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:45
Expedida/Certificada
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03/12/2024 01:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420130-79.2024.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Renato Vieira de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Vinicius Azevedo Viana Agravado: Pedro César da Silva Mendonça Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Advogado: Leonardo Soares de Sena Madureira (OAB: 14512/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 16:30
Juntada de tipo de documento
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02/12/2024 15:36
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 15:19
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 15:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 15:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 08:49
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 08:49
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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