TJMS - 0803598-25.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 03:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:10
Evolução da Classe Processual
-
21/08/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 06:47
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 06:47
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 18:58
Processo Reativado
-
14/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:46
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 09:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:58
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
03/08/2025 03:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2025.
-
03/08/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 06:53
Prazo em Curso
-
25/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 06:36
Emissão da Relação
-
23/07/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:40
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
18/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Gustavo Duarte Ferreira (OAB 26438/MS) Processo 0803598-25.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Clarindo Batista de Sousa - Intimação do exequente para requerer o que de direito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. -
01/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/03/2025 16:49
Remessa para o TRF 3ª Região
-
31/03/2025 16:38
Emissão da Relação
-
31/03/2025 08:15
Prazo em Curso
-
15/03/2025 04:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:36
Juntada de Ofício
-
26/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:35
Autos preparados para expedição
-
26/02/2025 07:27
Prazo em Curso
-
21/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/01/2025 06:15
Prazo em Curso
-
30/01/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 09:28
Emissão da Relação
-
14/01/2025 20:18
Juntada de Petição de Apelação
-
18/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:11
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Gustavo Duarte Ferreira (OAB 26438/MS) Processo 0803598-25.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Clarindo Batista de Sousa - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito desta ação e julgo procedente o pedido inicial para condenar o INSS- Instituto Nacional da Seguridade Social a conceder à parte requerente o benefício de aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, com termo inicial em 11/03/2024, data do requerimento administrativo (fls.23/93).
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente, desde o vencimento de cada parcela, pelo INPC, e acrescido de juros de mora, desde a citação, de acordo com o percentual de remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1.º-F da Lei n.º 911.960/2009), em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 - PR.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Ante a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de custas (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Deixo de determinar a remessa à instância superior.
Considerando o caráter alimentar, concedo a tutela antecipada em favor da autora.
Oficie-se para implantação do benefício ora concedido, em 30 dias.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas necessárias e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
10/12/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:40
Registro de Sentença
-
20/11/2024 12:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/11/2024 12:24:59, 1ª Vara Cível.
-
12/11/2024 14:00
Com Resolução do Mérito
-
11/11/2024 10:51
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
26/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Réplica
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18/09/2024 02:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2024.
-
16/09/2024 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/09/2024 06:17
Prazo em Curso
-
04/09/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 07:29
Emissão da Relação
-
02/09/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/08/2024 10:09
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:39
Prazo em Curso
-
29/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 02:00:00, 1ª Vara Cível.
-
24/07/2024 06:03
Prazo em Curso
-
23/07/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 10:20
Prazo em Curso
-
22/07/2024 10:19
Emissão da Relação
-
19/06/2024 10:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 10:45
Tutela Provisória
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27/05/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2024 17:01
Informação do Sistema
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26/05/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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