TJMS - 0864441-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 17:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 13:24
de Conciliação
-
21/05/2025 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:03
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Tainã Gomes (OAB 18398/MS), Letícia Baraúna Alves (OAB 24476/MS) Processo 0864441-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Augusto Braga - CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 22/05/2025 às 13:00h, a ser realizada Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Centro Integrado de Justiça CEJUSC/CIJUS, com endereço à Rua 7 de Setembro, n. 174, Centro, CEP 79002-130, fone (67) 3317-8574 / 3317-8683, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais. -
24/03/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 20:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 20:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 20:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 20:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 16:45
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 16:45
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Tainã Gomes (OAB 18398/MS), Letícia Baraúna Alves (OAB 24476/MS) Processo 0864441-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Augusto Braga - 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 21 e 152-167) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. -
18/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:42
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:42
Determinada Requisição de Informações
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07/02/2025 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 16:46
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Tainã Gomes (OAB 18398/MS), Letícia Baraúna Alves (OAB 24476/MS) Processo 0864441-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Augusto Braga -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) colacionar comprovante de endereço atualizado; b) justapor documento pessoal com foto; e; c) comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou, c.1) caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
05/12/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:32
Recebidos os autos
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04/12/2024 15:26
Emenda à Inicial
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21/11/2024 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 21:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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