TJMS - 1420119-50.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 17:10
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 09:44
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 09:30
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420119-50.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 19212/MA) Agravada: Cinthia da Costa Valadares Advogada: Cinthia da Costa Valadares (OAB: 23605/MS) Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO AJOVY (FREMANEZUMABE) - ENXAQUECA CRÔNICA - TERAPIA PREVENTIVA - USO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DO PERIGO DE DANO - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO PREENCHIDOS.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento em face de decisão que concedeu a tutela de urgência, determinando ao agravante o fornecimento do medicamento pleiteado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O laudo médico apresentado pela agravada não aponta a urgência do tratamento indicado, sobretudo por descrever que se trata de tratamento preventivo, restando ausente, por ora, a ausência do perigo de dano.
Nesse contexto, malgrado não desconheça a gravidade do quadro clínico apresentado pela agravada, em juízo de cognição sumária, não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso conhecido e provido para indeferir a tutela de urgência. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300.
Jurisprudência relevante citada: TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1417302-13.2024.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello, j: 22/11/2024, p: 26/11/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420119-50.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 19212/MA) Agravada: Cinthia da Costa Valadares Advogada: Cinthia da Costa Valadares (OAB: 23605/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:41
Provimento
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31/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:00
Inclusão em pauta
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29/01/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/01/2025 15:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/01/2025 10:53
Juntada de tipo de documento
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23/01/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/01/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/12/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420119-50.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 19212/MA) Agravada: Cinthia da Costa Valadares Advogada: Cinthia da Costa Valadares (OAB: 23605/MS) Assim, defiro o pedido do agravante para suspender o cumprimento da decisão agravada até o pronunciamento definitivo da câmara.
Comunique-se ao MM Juiz a quo.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1019, do Código de Processo Civil/15. -
10/12/2024 15:11
Juntada de tipo de documento
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10/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:29
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 11:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 11:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/12/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420119-50.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 19212/MA) Agravada: Cinthia da Costa Valadares Advogada: Cinthia da Costa Valadares (OAB: 23605/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 08:44
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 08:44
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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