TJMS - 0820545-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 13:36
Transitado em Julgado em data
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS) Processo 0820545-11.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Priscila Alves de Rezende Guazina - Exectdo: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo (fls. 98/99) e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Após a publicação, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado em razão da desistência do prazo recursal. -
07/02/2025 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:12
Transitado em Julgado em data
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07/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:32
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:32
Homologada a Transação
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16/01/2025 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS) Processo 0820545-11.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Priscila Alves de Rezende Guazina - Vistos etc. 1) Para a concessão das benesses da justiça gratuita, faz-se necessário comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, não bastando a mera declaração de hipossuficiência. Às fls.88-89 afirma a requerente "[...] a Parte Requerente encontra-se desempregada, como bem demonstra sua Carteira de Trabalho juntada na página 23/25 dos autos, sobrevivendo da venda de artesanatos, informalmente." Ocorre que o vínculo empregatício da parte encerrou-se no ano de 2019.
Assim, intime-se novamente a parte para comprovar, por meio de documentos atualizados (declaração de imposto de renda, extrato bancário, contas de consumo, despesas, etc.) que faz jus aos benefícios da justiça gratuita.
Caso o requerente opte por não juntar os documentos comprobatórios, defiro o parcelamento das custas, conforme solicitação de fl. 89.
Após a juntada dos documentos comprobatórios da justiça gratuita ou do comprovante de pagamento da 1ª parcela das custas iniciais, retornem os autos conclusos. -
03/12/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:44
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 12:33
Remetidos os Autos para destino.
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15/08/2024 12:33
Remetidos os Autos para destino.
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14/08/2024 13:57
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 07:41
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 07:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/07/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:32
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2024 14:31
Retificação de Classe Processual
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02/04/2024 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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