TJMS - 0864465-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0864465-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leila Andreia Schneider - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
25/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 14:11
de Conciliação
-
20/03/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 14:20
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:36
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0864465-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leila Andreia Schneider - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 16-17) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. -
30/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 11:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 11:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 11:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 17:47
de Instrução e Julgamento
-
17/01/2025 13:16
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:16
Determinada Requisição de Informações
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15/01/2025 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 13:18
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0864465-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leila Andreia Schneider - 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para se manifestar sobre a suspeita de repetição da ação, conforme inclusa certidão (f. 21).
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
05/12/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:31
Recebidos os autos
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04/12/2024 15:31
Emenda à Inicial
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21/11/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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