TJMS - 0801913-59.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:05
Remetidos os Autos para destino.
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06/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 15:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 13:00
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0801913-59.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dora Almeida - Intimação acerca do recurso de apelação interposto nos autos. -
12/12/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 04:47
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0801913-59.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dora Almeida - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Isso posto, tudo considerado e com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado nestes autos, que Dora Almeida moveu em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para o fim de condenar o requerido ao pagamento do benefício de prestação continuada à requerente, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, devidos a partir do requerimento administrativo, ou seja, em 23/11/2022 - f. 38, observada a prescrição quinquenal, autorizada a compensação de eventuais benefícios previdenciários ou mesmo o próprio BPC, se eventualmente recebido no período.
Na hipótese de, por ocasião da implantação do BPC, se constatar que a parte é beneficiária da Previdência Social, fica desde já determinada a cessação do LOAS na data imediatamente anterior à DIB do benefício vigente.
Em razão de sua natureza alimentar, as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez.
Quanto aos juros e correção monetária, deve ser observado o quanto decidido pelo STF no RE 870.947, ou seja, correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora conforme remuneração da caderneta de poupança.
A partir de 9.12.2021, data da vigência da EC 113/2021, a correção monetária incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, com o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
O requerido pagará as custas processuais, na forma da súmula 178 do STJ e do artigo 24, § 1º, da lei estadual 3.779/09, observando que norma que eventualmente confira isenção à união não pode ser estendida às autarquias, haja vista os termos do artigo 111, II, CTN.
Condeno o requerido, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que, dada a simplicidade da matéria, fixo no percentual mínimo a incidir sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, conforme escala móvel do art. 85, § 3º, do CPC e súmula 111 do STJ.
A sentença não se sujeita ao reexame necessário, uma vez que nitidamente a condenação não ultrapassa mil salários-mínimos.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais, caso não tenham sido requisitados.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cópia desta sentença, acompanhada da inicial, servirá como ofício à EADJ/INSS para imediata implantação do benefício, haja vista tratar-se de verba de natureza alimentar e eventual recurso não ser dotado de efeito suspensivo (CPC, art. 1012, § 1º, II).
Cumpra-se. Às providências. -
28/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2024 01:14
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:34
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 18:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/02/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:01
Remetidos os Autos para destino.
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09/02/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/02/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
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11/01/2024 00:41
Decorrido prazo de parte
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11/01/2024 00:41
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2023 13:26
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 21:30
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2023 13:01
Juntada de Petição de tipo
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15/09/2023 17:31
Juntada de tipo de documento
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30/08/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:36
Juntada de tipo de documento
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25/08/2023 15:36
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2023 04:42
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:12
Decisão ou Despacho
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21/07/2023 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/07/2023 15:22
Expedição de tipo de documento.
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21/07/2023 15:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/07/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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