TJMS - 0804567-74.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 05:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 10:27
Emissão da Relação
-
28/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:50
Autos preparados para expedição
-
26/08/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:11
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 16:43
Prazo em Curso
-
08/05/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Cardoso de Carvalho (OAB 11908/MS) Processo 0804567-74.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Robson Cardoso de Carvalho, Robson Cardoso de Carvalho - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 5.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 6.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:35
Emissão da Relação
-
28/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2025 11:16
Evolução da Classe Processual
-
03/04/2025 11:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 07:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/03/2025 07:24
Cobrança exaurida no GECOF
-
12/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 20:17
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 20:17
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 07:37
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 18:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:05
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
20/01/2025 12:03
Juntada de Ofício
-
20/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 23:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:30
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS) Processo 0804567-74.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Nunes - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 108/114, com a majoração dos honorários advocatícios apresentada às fls. 151/153 e, de consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Face a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de custas (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009).
Honorários advocatícios nos termos da petição de fls. 151/153.
Expeça-se oficio à CEAB-DJ, conforme requerido, para implementação do benefício previdenciário.
Sem prejuízo, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso.
Disponibilizado os valores, expeça-se alvará e remeta os autos ao arquivo.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante o manifesto desinteresse recursal.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
10/12/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 10:26
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 10:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:25
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
09/12/2024 10:12
Transitado em Julgado em data
-
09/12/2024 10:06
Emissão da Relação
-
08/12/2024 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 17:24
Registro de Sentença
-
08/12/2024 17:24
Homologada a Transação
-
28/11/2024 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 15:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
-
07/11/2024 13:20
Prazo em Curso
-
05/11/2024 09:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:02
Autos preparados para expedição
-
26/09/2024 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 07:49
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 06:06
Prazo em Curso
-
27/08/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:15
Emissão da Relação
-
18/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:23
Prazo em Curso
-
13/08/2024 09:23
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 09:22
Juntada de NULL
-
07/08/2024 15:01
Prazo em Curso
-
29/07/2024 15:10
Prazo em Curso
-
29/07/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 09:54
Prazo em Curso
-
17/05/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 06:04
Prazo em Curso
-
08/05/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:54
Autos preparados para expedição
-
07/05/2024 13:54
Prazo em Curso
-
07/05/2024 13:52
Emissão da Relação
-
06/05/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 13:55
Prazo em Curso
-
18/04/2024 13:32
Documento Digitalizado
-
15/04/2024 18:24
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 09:48
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2024 10:41
Autos preparados para expedição
-
07/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2023 02:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 06:13
Prazo em Curso
-
04/12/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 06:42
Emissão da Relação
-
01/12/2023 14:17
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2023 06:01
Prazo em Curso
-
08/11/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
-
08/11/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2023 07:55
Emissão da Relação
-
27/10/2023 07:30
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:23
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:05
Autos preparados para expedição
-
18/10/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2023 11:23
Emissão da Relação
-
27/09/2023 11:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 07:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/08/2023 15:06
Informação do Sistema
-
24/08/2023 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/08/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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