TJMS - 0866521-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0866521-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dulcelina Dias da Silva de Souza - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
28/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:53
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 15:59
de Conciliação
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17/03/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 22:21
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 10:16
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0866521-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dulcelina Dias da Silva de Souza - Intimação do despacho:............................."
Vistos... 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 40-91) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se." Intimação da certidão:.........................."CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 21/03/2025 às 15:40h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais." -
27/01/2025 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:22
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 10:08
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 09:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 09:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 17:49
de Instrução e Julgamento
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17/01/2025 13:23
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:23
Determinada Requisição de Informações
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15/01/2025 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0866521-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dulcelina Dias da Silva de Souza -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII).
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
05/12/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:20
Recebidos os autos
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04/12/2024 15:20
Emenda à Inicial
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28/11/2024 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 09:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 21:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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