TJMS - 1420090-97.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:06
Juntada de tipo de documento
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25/04/2025 07:03
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2025 06:58
Transitado em Julgado em "data"
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11/04/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:35
Expedição de "tipo de documento".
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28/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420090-97.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Egelte Engenharia Ltda Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Agravado: Município de Pedro Gomes Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
AÇÃO DECLARATÓRIA E ANULATÓRIA.
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL - INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento que visa a reforma da decisão que indeferiu a tutela de urgência, para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por ausência de depósito judicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se possível a suspensão do crédito tributário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Para suspensão da exigibilidade do tributo, nos termos do art.151, II, do CTN e Tema 271 do STJ é imprescindível o depósito em juízo, o que nãose verifica no caso dos autos. 4.
Em razão da vedação a supressão de instância, não é possível a análise sobre qual tributo deve incidir no imóvel objeto da lide, posto que a decisão recorrida não abordou tal matéria.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 151, II, do CTN.
Jurisprudência relevante citada: Tema 271 STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:49
Não-Provimento
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27/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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26/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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20/03/2025 10:08
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 14:59
Inclusão em pauta
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17/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:19
Inclusão em Pauta
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26/02/2025 14:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/12/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 12:32
Expedida/Certificada
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03/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:21
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:08
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420090-97.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Egelte Engenharia Ltda Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Agravado: Município de Pedro Gomes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 17:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 17:23
Determinada Requisição de Informações
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02/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 09:08
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 09:08
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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