TJMS - 0865389-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/05/2025 17:28
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Klaus (OAB 9286/MS) Processo 0865389-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marines Soares de Almeida - INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
07/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:38
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 16:27
de Conciliação
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20/03/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:50
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Klaus (OAB 9286/MS) Processo 0865389-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marines Soares de Almeida - Réu: Sdb Comércio de Alimentos Ltda -
Vistos... 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 40-43) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. -
30/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 10:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 10:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 10:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 18:17
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 18:17
de Instrução e Julgamento
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17/01/2025 13:22
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:22
Determinada Requisição de Informações
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15/01/2025 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Klaus (OAB 9286/MS) Processo 0865389-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marines Soares de Almeida -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII); b) comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou, b.1) caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
05/12/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:46
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:46
Emenda à Inicial
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25/11/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 12:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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