TJMS - 0868403-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/08/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:11
Prazo em Curso
-
26/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia de Almeida Ferreira (OAB 22311/MS) Processo 0868403-38.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Gilson Elixece da Rosa - Intima-se a parte para ciência e/ou providências acerca da manifestação de p. 108/109. -
12/03/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 16:48
Emissão da Relação
-
27/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 03:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
-
13/02/2025 15:01
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia de Almeida Ferreira (OAB 22311/MS) Processo 0868403-38.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Gilson Elixece da Rosa - Intima-se a parte para ciência acerca do alvará acostado aos autos. -
10/02/2025 23:30
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:38
Emissão da Relação
-
28/01/2025 17:19
Prazo em Curso
-
28/01/2025 17:18
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 17:18
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 17:18
Documento Digitalizado
-
24/01/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:00
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 12:44
Juntada de NULL
-
21/01/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/01/2025 16:52
Expedição em análise para assinatura
-
21/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
21/01/2025 16:46
Juntada de NULL
-
21/01/2025 16:46
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 16:31
Expedição em análise para assinatura
-
21/01/2025 16:31
Documento Digitalizado
-
21/01/2025 16:24
Documento Digitalizado
-
17/01/2025 17:10
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia de Almeida Ferreira (OAB 22311/MS) Processo 0868403-38.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Gilson Elixece da Rosa - Decisão de fls. 75-77: "1.
Assim, determino o sequestro, ressalvada sua excepcionalidade em razão da urgência e da possibilidade de perecimento do direito, nos termos do art. 1º, § 1º, III, da RESOLUÇÃO Nº 584/2024, de R$ 405.854,24 (quatrocentos e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), conforme orçamentos acima indicados, nas contas dos executados na proporção de 50% cada, intimando-os acerca da medida tomada. 2.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos as seguintes informações, caso necessário: a) dados bancários dos beneficiários escolhidos para transferência dos valores; b) e-mail de comunicação oficial; c) nome do gerente ou responsável; d) telefone e endereço; e) CNPJ. 3.
Após, cientifique a empresa, pela via mais célere (e-mail, telefone, etc), acerca da presente decisão, dando-lhe ciência de que seu orçamento foi o escolhido, e que o valor que a ela será destinado se trata de verba pública, a qual está sendo transferida exclusivamente para pagamento do medicamento e de sua aplicação em favor da parte exequente, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis, em caso de destinação diversa da verba. 4.
Mediante a disponibilização do numerário em Conta Única, expeçam-se os alvarás ou "Ted's". 5.
Efetuado o procedimento, deverá a parte exequente, em 10 (dez) dias, proceder com a juntada das notas fiscais a comprovar a correta destinação dos valores e realização da cirurgia.
Em se fazendo necessário, intime-se, especificamente, para cumprimento da determinação, independente de nova conclusão. 6.
Oportunamente, intime-se a parte executada, com prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação acerca da prestação de contas.
Após o cumprimento das determinações, voltem os autos conclusos para sentença. Às providências." -
16/01/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 17:55
Prazo em Curso
-
16/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 18:53
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 18:53
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:09
Expedição em análise para assinatura
-
15/01/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:58
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 15:43
Emissão da Relação
-
15/01/2025 02:21
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 19:08
Concedida a Medida Liminar
-
14/01/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:33
Autos preparados para expedição
-
08/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/01/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:19
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/12/2024 15:17
Emissão da Relação
-
17/12/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 17:14
Proferida decisão interlocutória
-
17/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:30
Juntada de NULL
-
16/12/2024 18:30
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leticia de Almeida Ferreira (OAB 22311/MS) Processo 0868403-38.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Gilson Elixece da Rosa - Decisão de fl. 25: "1.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de decisão, consistente na aquisição do medicamento Etezolizumabe (Tecentriq) 1200mg e Bevacizumabe 25mg/ml, ambos a cada 21 dias por 10 ciclos, eis que embora intimado nos autos principais, o requerido não comprovou o cumprimento de suas obrigações. 2.
Retifique-se a qualificação das partes para que constem como "exequente" e "executado". 3.
Ciente do apensamento aos autos 0852336-95.2024.8.12.0001. 4.
Verificando haver nos autos laudo médico e 03 orçamentos atualizados a fundamentar possível sequestro de valores, intime-se o executado, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o efetivo cumprimento da obrigação ou manifestar-se acerca dos documentos trazidos pela parte exequente, salientando que, em caso de discordância deverá trazer orçamento menor ou aquele que entender mais viável, obtido por conta própria. 5.
Após, retorne, com urgência. Às providências." -
04/12/2024 22:17
Prazo em Curso
-
04/12/2024 22:16
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 18:32
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 15:11
Emissão da Relação
-
03/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/12/2024 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 14:08
Proferida decisão interlocutória
-
29/11/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:44
Retificação de Classe Processual
-
29/11/2024 16:35
Apensado ao processo numero do processo
-
29/11/2024 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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