TJMS - 0807751-92.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 17:02
Transitado em Julgado em data
-
01/07/2025 01:47
Prazo em Curso
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30/06/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 01:26
Emissão da Relação
-
17/06/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ida Maria Crisci Manzano (OAB 10588A/MS) Processo 0807751-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone de Angelo Araújo - Intimação da r. sentença de fl. 43/45: "(...)Do exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 330, III, do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da causalidade, condeno a Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sem honorários advocatícios uma vez que a parte requerida sequer ingressou na lide.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas legais." -
23/01/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 17:08
Emissão da Relação
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22/01/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:03
Registro de Sentença
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22/01/2025 15:03
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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17/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ida Maria Crisci Manzano (OAB 10588A/MS) Processo 0807751-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone de Angelo Araújo - Despacho de fls. 30. "Comprove a Parte Autora, documentalmente, a alegada hipossuficiência no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária.
Poderá comprovar com seu extrato bancário, comprovante de rendimentos, extrato de cartão de crédito dos últimos 90 dias e declaração do imposto de renda do último ano.
Int." -
09/12/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 07:21
Emissão da Relação
-
07/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
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12/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:07
Informação do Sistema
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04/09/2024 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/09/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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